TJPB - 0806364-98.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:51
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:32
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 12:12
Extinto o processo por desistência
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26/06/2025 00:47
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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26/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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25/06/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0806364-98.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Condomínio em Edifício, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273, MARIA HELENA PESSOA TAVARES - PI21690 Promovido(a): EXECUTADO: ALAN SILVA VIEGAS DECISÃO Bloqueio seriado SISBAJUD parcial (id 113843301), tendo sido encontrado: a) R$ 174,72, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; b) R$ 107,07, junto a NU PAGAMENTOS IP; e c) R$ 1.518,00, novamente junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
INTIME-SE o Executado para tomar conhecimento do bloqueio/penhora no sistema SISBAJUD, e para, querendo, alegar uma das hipóteses do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de cinco dias.
INDEFIRO pleito de renovação de ordem SISBAJUD neste momento, considerando que a última foi realizada recentemente (abril/maio do ano corrente), já na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Atento aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema RENAJUD.
Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, essa resultou igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante que ora anexamos.
INTIME-SE o exequente para que faça a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
17/06/2025 08:51
Juntada de Certidão
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17/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:17
Outras Decisões
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03/06/2025 20:38
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:38
Juntada de Certidão
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28/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:47
Determinada a citação de ALAN SILVA VIEGAS - CPF: *15.***.*77-84 (EXECUTADO)
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24/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:22
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 20 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0806364-98.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB EXECUTADO: ALAN SILVA VIEGAS INTIMAÇÃO ADVOGADO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) da parte autora do despacho a seguir transcrito: "DESPACHO Vistos, etc.
O endereço indicado para citação do réu neste autos é o mesmo indicado no processo, no qual não foi encontrado e o feito foi extinto.
Assim, intime-se o autora para, em 10 dias, se manifestar sobre o que foi exposto acima e indicar, no mesmo prazo, meios para citação do réu, sob pena de extinção.João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO". [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS FURTADO Servidor -
20/02/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:05
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/02/2025 09:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
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12/02/2025 02:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/02/2025 08:14
Determinada diligência
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07/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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