TJPB - 0880238-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:24
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 07:22
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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28/02/2025 00:12
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0880238-53.2024.8.15.2001 [Despesas Condominiais] AUTOR: RESERVA JARDIM AMERICA REU: SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
20/02/2025 17:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:20
Juntada de Projeto de sentença
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06/02/2025 12:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/02/2025 12:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/02/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 07:10
Juntada de entregue (ecarta)
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03/01/2025 11:11
Expedição de Carta.
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03/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 11:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/02/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/01/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/12/2024 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/12/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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