TJPB - 0806925-25.2025.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
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02/07/2025 00:27
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806925-25.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de maio de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/05/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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20/04/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 20:04
Decorrido prazo de DAVID UBALDO MESQUITA LONDRES em 11/04/2025 23:59.
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16/04/2025 20:04
Decorrido prazo de ITALA VIVIANE UBALDO MESQUITA VERAS em 11/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 05:14
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 17:08
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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20/03/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:30
Determinada a citação de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REU)
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28/02/2025 13:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:28
Determinada a citação de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REU)
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26/02/2025 11:28
Recebida a emenda à inicial
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26/02/2025 11:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAVID UBALDO MESQUITA LONDRES - CPF: *00.***.*61-10 (AUTOR) e ITALA VIVIANE UBALDO MESQUITA VERAS - CPF: *00.***.*03-40 (AUTOR).
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25/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0806925-25.2025.8.15.2001 [Fornecimento de insumos] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FERNANDA QUEIROZ DE CARVALHO(*96.***.*20-00); ITALA VIVIANE UBALDO MESQUITA VERAS(*00.***.*03-40); DAVID UBALDO MESQUITA LONDRES(*00.***.*61-10); GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE(03.***.***/0001-82);
Vistos.
Primeiramente, em que pese a certidão Numopede, não localizei no sistema PJe o processo n.º 0877428-08.2024.8.15.2001.
Na decisão anterior, de Id. 107588321, analisei a legitimidade ativa, ausência de instrumento de mandato, ausência de comprovação de vínculo jurídico e recusa do plano de saúde, valor dado à causa e sigilo processual, determinando que fossem anexadas provas e o instrumento de mandato outorgado por David Ubaldo Mesquita Londres, já que, sendo maior e capaz, é o único legitimado a propor a presente ação.
Todavia, não foram anexados os documentos acima solicitados.
Dessa forma, em homenagem a boa-fé processual, proceda a advogada do autor com a colação dos seguintes documentos, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial: 1-procuração outorgada por David Ubaldo Mesquita Londres; 2- juntada de documentação comprobatória ou declaração de próprio punho de que não tem condições de arcar com as custas do processo, sob pena de indeferimento da justiça gratuita; 3- colacionar documentos que comprovem o vínculo contratual entre David Ubaldo Mesquita Londres, assim como comprovante de recusa por parte do plano de saúde.
Intime-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
20/02/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 22:03
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/02/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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