TJPB - 0840130-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:09
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840130-16.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Dou por encerrada a instrução probatória.
Decorrido o prazo, renove-se a presente conclusão para julgamento da demanda.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito em Substituição -
25/08/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
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17/06/2025 19:01
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 19:22
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:06
Decorrido prazo de MARCIA LOURENA DE FRANCA COSTA BAIA em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840130-16.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 07:56
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 00:53
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 20:04
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 18:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCIA LOURENA DE FRANCA COSTA BAIA em 05/04/2024 23:59.
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06/03/2024 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 19:55
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/09/2023 01:10
Decorrido prazo de FELIPE DE FRANCA COSTA BAIA em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 18:40
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 12:28
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 01:12
Juntada de Petição de cota
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09/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/08/2023 18:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a F. D. F. C. B. - CPF: *08.***.*99-99 (AUTOR).
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03/08/2023 18:51
Não Concedida a Medida Liminar
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24/07/2023 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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