TJPB - 0804318-64.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804318-64.2024.8.15.0161 DECISÃO Após o decurso do prazo sem pagamento das obrigações determinadas por sentença, a parte autora requer que seja procedida a penhora através de sistema SISBAJUD.
Entretanto, em diversos processos em face da AAPB - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, CNPJ nº 06.***.***/0001-69, não foram localizados nenhum bem (em anexo).
Ademais, é público e notório que após o desenlace de Operação da Justiça Federal contra o esquema de inclusão fraudulenta de descontos junto a INSS, várias associações tiveram seus bens bloqueados ou simplesmente pararam de operar, o que sugere que eventual execução deverá ser perseguida contra o INSS em regresso ou mesmo através de alguma massa falida a ser criada no processo criminal.
Portanto, a economia processual sugere a declaração imediata de que a execução restou frustrada.
Em razão disso, na forma do art. 921, III do NCPC determino: a) Suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano, prazo durante o qual se suspenderá também a prescrição; b) Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, promova-se o arquivamento dos autos, sem prejuízo de desarquivamento se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Decorrido o prazo acima referido, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. c) Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos do arquivamento, intime-se o exequente para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 05 de setembro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
05/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/09/2025 12:17
Conclusos para despacho
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04/09/2025 05:27
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 03/09/2025 23:59.
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02/08/2025 01:58
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 30/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:45
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:37
Outras Decisões
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16/07/2025 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 08:10
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:54
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 08:03
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:36
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:36
Juntada de Certidão de prevenção
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08/04/2025 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 10:06
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 21:49
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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18/03/2025 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:34
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2025 00:12
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:14
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 11:11
Juntada de entregue (ecarta)
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15/01/2025 09:43
Expedição de Carta.
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14/01/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 18:40
Conclusos para despacho
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20/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 02:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/12/2024 08:37
Expedição de Carta.
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04/12/2024 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/12/2024 10:02
Determinada a citação de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - CNPJ: 06.***.***/0001-69 (REU)
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04/12/2024 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO RODRIGUES DE AMORIM - CPF: *66.***.*37-09 (AUTOR).
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04/12/2024 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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