TJPB - 0801034-96.2021.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/06/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
06/06/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Gurinhém.
-
05/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/06/2025 07:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/06/2025 07:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
21/05/2025 21:01
Determinada diligência
-
14/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:11
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 12:02
Determinada diligência
-
27/03/2025 22:07
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801034-96.2021.8.15.0761 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: *12.***.*49-65 (ADVOGADO), LUIS FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: *64.***.*74-87 (EXEQUENTE), VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - CPF: *90.***.*31-09 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXECUTADO), WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR - CPF: *29.***.*94-15 (ADVOGADO)] INTIMEM-SE a parte executada, para cumprimento de despacho abaixo.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015 Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
Gurinhém, 06 de fevereiro de 2025.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito Gurinhém, 19 de fevereiro de 2025 FRANCISCA FRANCILEIDE LOPES DE CARVALHO LEITE -
19/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 19:42
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 19:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 00:47
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 13:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/10/2024 00:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:34
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/01/2024 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/01/2024 08:25
Juntada de Petição de carta
-
03/11/2023 12:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2023 01:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:38
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 09:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/03/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 03:12
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 24/01/2022 23:59:59.
-
18/11/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/10/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803365-03.2024.8.15.0161
Joao Lima de Medeiros
Banco Panamericano SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2024 20:38
Processo nº 0803365-03.2024.8.15.0161
Joao Lima de Medeiros
Banco Panamericano SA
Advogado: Jose Bezerra Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2025 09:50
Processo nº 3014071-85.2014.8.15.2001
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Camilla Queiroz Lisboa de Carvalho - ME
Advogado: Valdomiro de Siqueira Figueiredo Sobrinh...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2014 10:40
Processo nº 0802855-87.2024.8.15.0161
Jose Angelino da Costa
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Tassila Santos de Jesus
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/09/2024 11:13
Processo nº 0802855-87.2024.8.15.0161
Jose Angelino da Costa
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Jose Bezerra Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2025 09:57