TJPB - 0800439-34.2025.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800439-34.2025.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Compreendo que o deslinde da controvérsia depende de conhecimento técnico especializado na área de Grafoscopia, pois é necessário aferir se as assinaturas constantes nos contratos juntados aos autos foram apostas pela parte autora.
O Valor da perícia será pago ao final pelo sucumbente.
Fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do art. 5º e do anexo da Resolução TJPB nº. 09/2017, considerando a escassez de profissionais aptos a realizar este tipo de perícia no interior do Estado da Paraíba (grau de especialização e complexidade da matéria).
Caso a autora seja sucumbente, os honorários periciais serão pagos na forma da sobredita resolução.
Nomeio, para a realização da avaliação, perito(a) inscrito(a) no cadastro mantido pelo TJPB na área de Grafoscopia (NCPC, art. 156, § 1º): - Perito(a): Felipe Queiroga Gadelha - E-mail: [email protected] - Profissão: Grafocopista - Área profissional: Documentoscopia e Grafotecnia - Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390 1.
Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca desta decisão e do perito nomeado, oportunidade na qual poderão, dentro de 15 (quinze) dias: (i) arguir eventual impedimento ou suspeição do perito; (ii) indicar assistente técnico; (iii) apresentar quesitos (NCPC, art. 465, § 1º). 2.
Inexistindo qualquer controvérsia, intimem-se as partes para, em dia e horário agendados pelo Cartório, comparecerem ao Fórum deste Comarca para fins de coleta das assinaturas da parte promovente (formulário padrão). 3.
Em seguida, intime-se o expert para designar data e local para a realização da perícia, bem como para entregar do laudo, encaminhando-lhe cópias do(s) documento(s) questionado(s) e do formulário de coleta das assinaturas.
Ainda, deverá o Cartório intimar a parte promovente para juntar cópia em melhor qualidade de imagem do contrato debatido nos autos, em dez dias. 4.
Após a designação da data pelo perito, intimem-se as partes a respeito da realização da perícia, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, dando-lhes ciência de que o ato poderá ser acompanhado por assistentes técnicos (NCPC, arts. 466, § 2º, e 474). 5.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o documento. 6.
Ao final, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA. 7.
SENDO A AUTORA SUCUMBENTE, solicite-se ao TJPB, através do SEI, o pagamento dos honorários periciais, nos termos dos artigos 6º e 7º da Resolução TJPB nº. 09/2017.
ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
12/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:02
Nomeado perito
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08/05/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 09:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 21:55
Conclusos para despacho
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24/04/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 02:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 19:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 07:16
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 19:27
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITABAIANA 2ª VARA MISTA PROCESSO Nº: 0800439-34.2025.8.15.0381 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogados do(a) AUTOR: BEATRIZ COELHO DE ARAUJO - PB32125, THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO - PB28650 Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Michel Rodrigues de Amorim, cite-se o demandado para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC, devendo constar ainda na comunicação, além dos requisitos do art. 250, a ressalva do art. 344 do mesmo diploma, no sentido de que, “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.
Itabaiana/PB, 19 de fevereiro de 2025 CYELLE CARMEM VASCONCELOS PEREIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
19/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/02/2025 16:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO - CPF: *05.***.*70-59 (AUTOR).
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14/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:33
Determinada diligência
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06/02/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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