TJPB - 0802324-61.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 08:03
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:17
Juntada de Petição de resposta
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27/03/2025 02:22
Publicado Expediente em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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27/03/2025 01:52
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:53
Juntada de Petição de resposta
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24/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
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23/03/2025 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
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21/03/2025 04:41
Juntada de Alvará
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21/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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20/03/2025 11:20
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:03
Juntada de Petição de resposta
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17/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:06
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802324-61.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA DE OLIVEIRA NETA Endereço: R BELIZIO ALVES, 160, CASA, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 PARTE PROMOVIDA: Nome: SABEMI SEGURADORA SA Endereço: R SETE DE SETEMBRO, 515, - até 998/999, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-190 Advogado do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786 DESPACHO 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 - Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença. 1.2 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.3.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.3.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.3.4-.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Catolé do Rocha, 19 de fevereiro de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
19/02/2025 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:49
Juntada de Petição de resposta
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24/01/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 07:50
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 23/01/2025 23:59.
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09/12/2024 15:08
Juntada de Petição de resposta
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02/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2024 08:44
Conclusos para despacho
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12/11/2024 02:41
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:22
Juntada de Petição de resposta
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19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 18/09/2024 23:59.
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27/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:42
Nomeado perito
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27/08/2024 06:06
Conclusos para despacho
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26/08/2024 21:13
Juntada de Petição de resposta
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22/08/2024 01:35
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:35
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 21/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 08:05
Conclusos para despacho
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05/08/2024 16:03
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/07/2024 11:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/07/2024 10:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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03/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 01:01
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:37
Juntada de Petição de resposta
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05/06/2024 08:42
Juntada de Petição de resposta
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04/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/07/2024 10:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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31/05/2024 22:47
Recebidos os autos.
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31/05/2024 22:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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31/05/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/05/2024 10:13
Determinada a citação de SABEMI SEGURADORA SA - CNPJ: 87.***.***/0001-38 (REU)
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31/05/2024 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE OLIVEIRA NETA - CPF: *51.***.*17-08 (AUTOR).
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29/05/2024 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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