TJPB - 0802936-60.2021.8.15.0381
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Martins Beltrao Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
-
20/08/2025 11:37
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2025 06:14
Publicado Expediente em 13/08/2025.
-
13/08/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete 12 - Desembargador CARLOS Martins BELTRÃO Filho DESPACHO APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0802936-60.2021.8.15.0381 - 2.ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho APELANTE: Inácia Barbosa de Sousa ADVOGADOS: Rita de Cássia Silva de Arroxelas Macêdo (OAB/PB 6.497), Rômulo Bezerra de Queiroz (OAB/PB 15.960) e Mizael Rogério de Queiroz (OAB/PB 10.418E) APELADO: Ministério Público do Estado da Paraíba Vistos etc.
Considerando o teor da Certidão inserta no Id 35198187, intime-se, novamente, nos termos do § 2º do artigo 11 da Resolução CNJ n.º 455/2022 e do Ato da Presidência n.º 86/2025/TJPB, a parte apelante, por meio de seus advogados Rita de Cássia Silva de Arroxelas Macêdo (OAB/PB 6.497) e Rômulo Bezerra de Queiroz (OAB/PB 15.960), para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresentem as razões recursais em favor da recorrente Inácia Barbosa de Sousa, como requerido no apelo do Id 33636283, visto que interposto nos moldes do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Determino, outrossim, que conste da referida intimação que, caso não apresentada a aludida peça processual no prazo legal, poderá ser encaminhado ofício ao Tribunal de Ética da OAB/PB, para apuração de possível infração, em razão de abandono processual sem motivo imperioso informado, nos termos do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal.
Além disso, sendo mantida a desídia, ordeno o retorno dos autos ao Juízo de origem, no intuito de cientificar, pessoalmente, a ré Inácia Barbosa de Sousa, acerca da não apresentação das razões recursais, neste Juízo ad quem, por parte de seus advogados Rita de Cássia Silva de Arroxelas Macêdo (OAB/PB 6.497) e Rômulo Bezerra de Queiroz (OAB/PB 15.960), para que, assim, possa constituir, se desejar, novo(a)(s) advogado(a)(s), visando à consecução de tal mister, alertando-a que, não o fazendo, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor(a) Público(a).
Por outro lado, apresentadas as razões recursais, remetam-se os autos ao Juízo da 2.ª Vara Mista de Itabaiana, no intuito de intimar o(a) eminente Representante da Promotoria de Justiça local para que apresente as contrarrazões recursais em face da apelação (Portaria Normativa n.º 001/98 - PGJ/PB - DJ 13/04/1998).
Ato contínuo, façam-me conclusos os autos.
Se necessário, a cópia deste despacho serve de ofício.
Cumpra-se.
João Pessoa, 10 de agosto de 2025.
Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Relator - -
11/08/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:39
Juntada de Documento de Comprovação
-
06/05/2025 00:21
Decorrido prazo de INACIA BARBOSA DE SOUSA em 05/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/03/2025 19:24
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:31
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034309-78.2011.8.15.2003
Francisco Nilton Viana
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2011 00:00
Processo nº 0801992-46.2024.8.15.0351
Arnaldo Apolonio da Silva
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Lusimar Sales Coutinho Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2024 08:13
Processo nº 0801992-46.2024.8.15.0351
Arnaldo Apolonio da Silva
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2024 10:08
Processo nº 0877707-91.2024.8.15.2001
George Wanderley Petrucci
Salatiel Luiz do Nascimento
Advogado: Cristovao Amaro da Silva Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/01/2025 08:59
Processo nº 0802936-60.2021.8.15.0381
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Inacia Barbosa de Sousa
Advogado: Adriano Marcio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2021 12:57