TJPB - 0835009-56.2024.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:02
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835009-56.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que, embora a parte autora tenha juntado instrumento contratual firmado com a parte ré, não há comprovação nos autos do efetivo aporte financeiro relacionado à avença em questão, elemento indispensável à análise do pedido de restituição de valores supostamente investidos.
Dessa forma, considerando que o fato constitutivo do direito alegado (art. 373, I, do CPC) ainda não restou suficientemente demonstrado, e com fundamento nos princípios da cooperação (art. 6º), da primazia do julgamento de mérito (art. 4º) e da boa-fé processual (art. 5º), bem como no poder instrutório do juízo (art. 139, VI, do CPC), entendo cabível a conversão do julgamento em diligência, a fim de viabilizar o adequado esclarecimento da controvérsia.
Ante o exposto, determino: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante(s) do efetivo desembolso dos valores referentes ao contrato objeto da lide.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais. [Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006] AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
25/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/07/2025 07:24
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:41
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
A parte demandada, através de seu curador especial, já declarou, expressamente, não ter interesse na produção de outras provas.
Fica a parte autora intimada para, em 10 dias, especificar provas que ainda pretende produzir, ciente de que nada requerendo nesse sentido será interpretado como não havendo mais interesse em trazer aos autos outras provas além das já carreadas até aqui, o que autorizará o julgamento deste processo no exato estado em que ele se encontra.
Campina Grande (PB), data da assinatura digital Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 07:22
Conclusos para despacho
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15/07/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 07:56
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 07:56
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 07:56
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 07:56
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de SHEILA SOUZA ALVES DE SANT ANA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:20
Publicado Edital em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:20
Publicado Edital em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 01:34
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:04
Determinada a citação de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO - CPF: *13.***.*70-70 (REU), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-55 (REU) e FABRICIA FARIAS CAMPOS - CPF: *83.***.*68-84 (REU)
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25/03/2025 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 07:31
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:00
Decorrido prazo de SHEILA SOUZA ALVES DE SANT ANA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0835009-56.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Considerando que atualmente é fato público e notório que a pessoa jurídica ré BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA encontra-se com suas atividades interrompidas e com a sua sede fechada, sem quaisquer empregados, prepostos ou quaisquer funcionários nela trabalhando, sem qualquer representante, portanto, disponível para o recebimento de citações e/ou intimações, não sendo conhecido outro endereço para sua citação ou intimação.
Nesse exato sentido ainda, inúmeras certidões judiciais dotadas de fé pública foram exaradas por Oficiais de Justiça nesta Comarca, no cumprimento de mandados de citação expedidos em inúmeras ações comuns similares à presente ação judicial, em trâmite perante este Juízo e em toda a Comarca.
Do mesmo modo, é de amplo conhecimento social que (a) os sócios-proprietários dessa empresa, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, tiveram prisão preventiva decretada nos autos do procedimento criminal de número 0800452-30.2023.4.05.8201, em trâmite perante a 4a Vara Federal de Campina Grande-PB, conforme ainda mandados de prisão insertos em inúmeros processos em trâmite nesta Comarca, e que, apesar de inúmeras diligências policiais empreendidas, tais sócios não foram presos e encontram-se atualmente foragidos, com localização inserta e não sabida.
De tal sorte, INTIME-SE a parte autora, para: a) Por seu(ua) advogado(a), para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, a fim de: (A) INDICAR MEIOS E FORNECER A EVENTUAL LOCALIZAÇÃO / ENDEREÇOS ATUALIZADOS para a CITAÇÃO PESSOAL de CADA UM DOS PROMOVIDOS (Pessoa jurídica principal BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA e, caso também arrolados, sócios-proprietários ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS); (B) Alternativamente, REQUERER FUNDAMENTADA E EXPRESSAMENTE eventual CITAÇÃO POR EDITAL de CADA UM DESSES PROMOVIDOS, para tanto DECLARANDO EXPRESSAMENTE quais circunstâncias autorizadoras para essa modalidade de citação se encontram presentes in casu, na forma dos arts. 256 e 257, inciso I, do CPC; C) Acostar, em 15(quinze) dias, aos autos os instrumentos contratuais, objetos da presente demanda, assinados, por serem documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 do CPC), sob pena de indeferimento da exordial, nos moldes do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
20/02/2025 08:01
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SHEILA SOUZA ALVES DE SANT ANA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:28
Determinada diligência
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10/12/2024 08:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SHEILA SOUZA ALVES DE SANT ANA SILVA - CPF: *29.***.*97-95 (AUTOR).
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10/12/2024 08:28
Recebida a emenda à inicial
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09/12/2024 07:29
Conclusos para decisão
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06/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 07:52
Conclusos para decisão
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28/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:05
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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