TJPB - 0833974-46.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 25/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 09:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833974-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação das partes do cancelamento da presente audiência por razão de força maior.
Em virtude da explosão de um transformador na rede pública de energia, que ocasionou sobrecarga na subestação do Fórum Cível de João Pessoa, informamos que as atividades presenciais estão suspensas.
Foi constatada a necessidade de realização de um ajuste estrutural adicional, voltado à proteção dos equipamentos instalados, o qual requer condições climáticas favoráveis para sua adequada execução, notadamente a ausência de chuvas.
Em razão disso, a Administração do Tribunal de Justiça deliberou pela prorrogação da suspensão do expediente presencial, medida que visa garantir a plena conclusão das intervenções e a segurança de todos os usuários, magistrados e servidores da unidade.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 28/05/2025 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
21/03/2025 06:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 06:39
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 06:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 06:35
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 14:20
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/03/2025 19:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/03/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/05/2025 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
17/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:42
Juntada de Petição de cota
-
11/02/2025 09:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/02/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 07:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 11/02/2025 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
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10/02/2025 21:37
Juntada de Petição de cota
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 11:23
Juntada de Petição de cota
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22/01/2025 11:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/01/2025 06:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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11/01/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833974-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, e comando judicial constante dos autos, designo audiência de Instrução para o dia 11/02/2025, às 09:hs30 min, na sala de audiências da 3ª Vara Vara Cível, situada no 4ª andar do Fórum Cível, oportunidade em que serão tomados os depoimentos das testemunhas, que deverá(ão) ser intimadas pelos o(s) advogado(s) da(s) parte(s), dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 16:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/02/2025 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
09/01/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:54
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2024 17:01
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 22/08/2024 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
16/07/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 21:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/07/2024 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 20:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/07/2024 11:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/07/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 22/08/2024 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
11/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/03/2024 16:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/03/2024 12:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 21/03/2024 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
20/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 20:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de ALMIR LAUREANO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GASPAR DE SIQUEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 10:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/01/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 10:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/01/2024 10:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/01/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
23/01/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833974-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV,João Pessoa-PB, em 7 de março de 2023, bem como em consonância com as determinações constantes dos autos, designo audiência de Instrução para o dia 21/03/2024, às 09:hs00 min, na sala de audiências da 6ª Vara Vara Cível, situada no 4ª andar do Fórum Cível, oportunidade em que serão tomados os depoimentos das testemunhas, que deverá(ão) ser intimadas pelos o(s) advogado(s) da(s) parte(s) , dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
João Pessoa-PB, em 3 de janeiro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/01/2024 09:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/03/2024 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
03/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 23:10
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 09:13
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 01:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0833974-46.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca da contestação apresentada, ouça-se a parte autora, em 15 (quinze) dias.
Ademais, verifico que os Avisos de Recebimento concernentes a citação dos confinantes retornou sem cumprimento, devido a insuficiência do endereço apresentado.
Assim, ouça-se a parte autora, devendo, no mesmo prazo, adotar as providências cabíveis.
JOÃO PESSOA, 15 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2023 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 19:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 03:55
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GASPAR DE SIQUEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:55
Decorrido prazo de ALMIR LAUREANO DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 19:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/04/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:19
Publicado Edital em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:19
Expedição de Edital.
-
11/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/03/2023 12:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/03/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2023 23:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/01/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:56
Juntada de Informações
-
15/08/2022 14:30
Determinada diligência
-
15/08/2022 14:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/08/2022 23:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:50
Determinada diligência
-
27/06/2022 23:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2022 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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