TJPB - 0800444-36.2024.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 01:49
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:09
Publicado Expediente em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:06
Publicado Expediente em 08/04/2025.
-
08/04/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:29
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de JANEIDE BORBA CARDOSO em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN.
PRAZO: 10 DIAS.
PROCESSO Nº 0800444-36.2024.8.15.0981.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes AUTOR: JANEIDE BORBA CARDOSO REU: BANCO VOTORANTIM S.A., através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos Advogado do(a) AUTOR: SEVERINO DOUGLAS CRUZ DE SOUSA - PB26534Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, INTIMADO(A) dos termos do(a) DESPACHO/DECISÃOSENTENÇA ID 106321177 proferida nos autos do processo em epígrafe cuja parte dispositiva segue transcrita: "ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, e assim o faço com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil Brasileiro, para: a) declarar a inexistência do contrato nº 12.***.***/2743-47, e consequentemente, declarar a inexistência da dívida de R$ 3.646,99 (três mil seiscentos e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos); b) condenar o(a) demandado(a) a fazer a exclusão do nome do(a) demandante dos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito em razão das inscrições da dívida de R$ 3.646,99 (três mil seiscentos e e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos) referente ao contrato nº 12.***.***/2743-47, com data da dívida de 02/02/2024.c) condenar o(a) demandado(a) a indenizar o(a) demandante por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a contar do arbitramento (Súmula 362/STJ).".
Queimadas, 19 de fevereiro de 2025.
LUCIANO DA CUNHA FARIAS, Analista/Técnico Judiciário(a). -
19/02/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 11:51
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:08
Juntada de Certidão
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25/10/2024 01:26
Decorrido prazo de SEVERINO DOUGLAS CRUZ DE SOUSA em 24/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 07:56
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 02:01
Decorrido prazo de JANEIDE BORBA CARDOSO em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 08:32
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 06:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/05/2024 00:47
Decorrido prazo de JANEIDE BORBA CARDOSO em 03/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:37
Decorrido prazo de JANEIDE BORBA CARDOSO em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2024 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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