TJPB - 0805777-64.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:35
Publicado Termo de Audiência com Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Av.
Dep.
Américo Maia, s/n –João Serafim – CEP: 58.884-000 E-mail: [email protected] / WhatsApp: (83) 99144-6860 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0805777-64.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] RÉU: INSS Advogado do(a) AUTOR: CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES - PB17016 JUÍZA DE DIREITO: DRA.
FERNANDA DE ARAÚJO PAZ Ocorrências: Ao(s) 2 de setembro de 2025, aberta a audiência através da plataforma digital “Google Meet”, conforme art. 6º, § 2º, da Resolução CNJ nº 314/2020 e art. 11, § 2º, do ANC nº 02/2020, verificou-se a presença das partes e seus advogados/procuradores.
Em seguida foram colhidos os depoimentos de duas testemunhas arroladas pela parte autora.
Por sim, as partes resolveram firmar o seguinte acordo: O INSS reconhece o direito ao benefício a partir da DER; DIB: 23/01/2020 DIP: 01/10/2025; Retroativo, sem honorários advocatícios: 90% (noventa por cento).
A gravação desta audiência foi inserida na plataforma PJE Mídias/CNJ, podendo os advogados acessarem através de cadastro prévio no Sistema Corporativo ou Escritório Digital do CNJ, digitando o número único do processo.
SENTENÇA: Ementa - ACORDO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO. "Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Auxílio-Acidente em que figuram as partes acima.
Em audiência, as partes chegaram a um consenso e requereram a homologação. É o breve relatório.
Decido: analisando os autos, tenho que o presente acordo merece homologação, uma vez que que as partes firmaram uma composição amigável, não havendo óbice ao acolhimento do pedido.
Por sua vez o acordo celebrado merece homologação, por respeitar os interesses e as vontades das partes, que foram livremente manifestadas.
Ante o exposto, homologo o acordo, bem como a renúncia ao direito de recorrer.
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, o que faço com fulcro no Art. 487, inciso III, “B”, do CPC-15.
Sem custas.
Intime-se.
Nada mais havendo a tratar, fica encerrada a audiência, do que para constar foi lavrado o presente termo, que vai devidamente assinado eletronicamente, dispensando-se a assinatura das partes, diante da fé pública de que goza o/a subscritor/a do presente documento, conforme art. 2º da lei 11.419/2006. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Fernanda de Araújo Paz Juíza de Direito -
03/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 02/09/2025 10:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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03/09/2025 09:27
Homologada a Transação
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02/09/2025 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2025 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/09/2025 08:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/09/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 05:23
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/09/2025; 10:30; 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha. -
08/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/09/2025 10:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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23/05/2025 09:52
Decorrido prazo de INSS em 21/05/2025 23:59.
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13/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 04:15
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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20/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 04:23
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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27/03/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:30
Juntada de documento de comprovação
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20/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:49
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 18:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para se pronunciarem a respeito, apresentando, se for o caso, proposta de acordo para por fim à lide. -
19/02/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:20
Juntada de Laudo Pericial
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11/02/2025 03:51
Decorrido prazo de JOSE MICHEL ALVES DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:38
Decorrido prazo de CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 14:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/01/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2025 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/01/2025 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE MICHEL ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*02-00 (AUTOR).
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01/01/2025 14:08
Nomeado perito
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27/12/2024 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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