TJPB - 0806087-82.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:13
Decorrido prazo de ISIS CHAGAS DE ALMEIDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 08:02
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
28/02/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 21:18
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:20
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 09:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/02/2025 09:15
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:03
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0806087-82.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ISIS CHAGAS DE ALMEIDA RÉU: REU: JOSE HENRIQUE PEREIRA ARAUJO *01.***.*54-00 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do comprovante de residência atualizado, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
JOÃO PESSOA, 18 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/02/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
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06/02/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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