TJPB - 0815658-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
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22/12/2023 10:26
Processo Desarquivado
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26/10/2023 07:03
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 06:51
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 12:19
Juntada de Alvará
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23/10/2023 12:13
Juntada de Petição de comunicações
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23/10/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0815658-48.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MYRIAM MONTE LEITE DE ARAUJO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 19 de outubro de 2023.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
19/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 07:50
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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19/10/2023 00:53
Decorrido prazo de MYRIAM MONTE LEITE DE ARAUJO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:17
Decorrido prazo de MYRIAM MONTE LEITE DE ARAUJO em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:08
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815658-48.2023.8.15.2001 [Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: MYRIAM MONTE LEITE DE ARAUJO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
MOTIVAÇÃO Opôs o executado embargos à execução sob a alegação de ausência de intimação para pagamento.
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é desnecessária de nova intimação do trânsito em julgado e para pagamento do débito, observando-se os princípios da simplicidade, celeridade e informalidade que balizam os procedimentos do juizado especial.
A certidão de trânsito em julgado é o termo inicial para a contagem do prazo para pagamento voluntário bem como, na sentença condenatória em que foi estabelecido o valor devido pela executada, não consta a necessidade de intimação para pagamento voluntário após o trânsito em julgado.
Desta feita, não há que se falar em nulidade de intimação, tratando-se dos embargos apresentados de manobra nitidamente protelatória, devendo a execução prosseguir.
DISPOSITIVO Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, expeça-se alvará em favor do credor.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/09/2023 17:55
Julgada improcedente a impugnação à execução de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-87 (EXECUTADO)
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11/09/2023 03:17
Conclusos para decisão
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11/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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08/09/2023 15:18
Juntada de Petição de resposta
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07/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 21:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/08/2023 04:33
Conclusos para despacho
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23/08/2023 04:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2023 18:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de trinta dias. -
11/08/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2023 16:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/08/2023 22:37
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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15/07/2023 00:32
Decorrido prazo de MYRIAM MONTE LEITE DE ARAUJO em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:04
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 02:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 22:06
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2023 08:33
Conclusos para despacho
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21/06/2023 08:33
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2023 10:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/06/2023 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/06/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/06/2023 09:54
Juntada de Petição de resposta
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13/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/06/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/05/2023 04:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 04/05/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/05/2023 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 08:30
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 07:24
Conclusos para despacho
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03/05/2023 01:08
Publicado Despacho em 03/05/2023.
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03/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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02/05/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0815658-48.2023.8.15.2001 AUTOR: MYRIAM MONTE LEITE DE ARAUJO REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido do autor em razão de não ser este o rito a ser seguido no âmbito dos juizados especiais, sendo a mudança de ritualística vedada sem justificativa.
Aguarde-se a audiência aprazada.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/05/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 09:11
Conclusos para despacho
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26/04/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 04:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/05/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/04/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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