TJPB - 0805863-33.2025.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:51
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:06
Juntada de Petição de informação
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01/05/2025 09:37
Decorrido prazo de DAVI SOARES DO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:38
Publicado Expediente em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/04/2025 09:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/04/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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11/04/2025 05:21
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 01/04/2025 23:59.
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09/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:17
Juntada de Petição de resposta
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03/04/2025 02:27
Decorrido prazo de DAVI SOARES DO NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
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19/03/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 17:43
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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17/03/2025 09:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/04/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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17/03/2025 09:44
Recebidos os autos.
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17/03/2025 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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11/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAVI SOARES DO NASCIMENTO - CPF: *86.***.*99-93 (AUTOR).
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06/03/2025 08:40
Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/02/2025 17:55
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805863-33.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Presume-se ter direito ao beneficio da justiça gratuita, até prova em contrário, a parte que alegar a condição de sua necessidade mediante simples afirmação, na petição inicial, de que não está em condições de arcar com os custos do processo.
Sendo que o juiz pode determinar a comprovação da insuficiência de recursos, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Especialmente considerando as atuais possibilidades de parcelamento e/ou redução de custas previstas no Código de Processo Civil em vigor, a gratuidade total só deve ser garantida aqueles para quem qualquer contribuição, ainda que mínima, possa representar verdadeiro impedimento de acesso à Justiça.
Não nos olvidemos da possibilidade de processamento da presente ação junto a Juizado Especial.
Inobstante seja uma faculdade à parte, é inegável que representa opção através da qual, naturalmente, não se teria o desembolso de custas processuais iniciais.
Sendo assim, intime-se o requerente para apresentar, em até 15 dias, comprovante de rendimentos atualizado (se possuir mais de uma fonte de renda, apresentar de todas, se não possuir fonte de renda formal, esclarecer como custeia suas despesas ordinárias, independentemente de recebíveis da ré, posto que informa representar uma atividade recente e que sequer chegou a gerar algum recebimento, pelo que se conclui até aqui), última fatura de seu cartão de crédito com detalhamento de despesas (se tiver mais de um, trazer de todos), extratos bancários dos 03 (três) últimos meses referentes a todos os vínculos financeiros que possuir (especialmente contas-correntes, contas poupanças, contas mantidas junto a facilitadores de pagamento para recebíveis e investimentos), e outros documentos que entenda pertinentes à comprovação do preenchimento dos requisitos necessários ao gozo da gratuidade judiciária, e de que não tem condições de arcar sequer com as custas iniciais, nem mesmo de forma reduzida e/ou parcelada.
CAMPINA GRANDE, 18 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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