TJPB - 0807453-77.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 14:20
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
02/08/2025 02:01
Decorrido prazo de KAMILA JOYCE SILVA DE MORAIS em 01/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:38
Publicado Expediente em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:02
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 09:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/07/2025 01:24
Decorrido prazo de KAMILA JOYCE SILVA DE MORAIS em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:44
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0807453-77.2024.8.15.0131 Polo Ativo: FRANCISCA LACERDA DE SOUZA Polo Passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DECISÃO Trata-se de ação movida por FRANCISCA LACERDA DE SOUZA em face de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL.
Apesar de devidamente intimada, a parte Executada não efetuou o pagamento.
Defiro o pedido de utilização dos sistemas para localização de bens.
Utilizando todos os sistemas que este juízo tem acesso (Sisbajud, Renajud e Infojud), não foram localizados bens/valores penhoráveis, conforme comprovantes anexos.
Diante do resultado negativo das tentativas de penhora, intime-se o exequente para, em até 5 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo com fundamento no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 20:09
Outras Decisões
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13/06/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:49
Publicado Expediente em 10/06/2025.
-
10/06/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:42
Determinada diligência
-
14/05/2025 06:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:50
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 09/05/2025 23:59.
-
25/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:44
Determinada diligência
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24/03/2025 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:48
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 08:43
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de FRANCISCA LACERDA DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 17:54
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0807453-77.2024.8.15.0131 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: FRANCISCA LACERDA DE SOUZA Polo Passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO(A) de todo do teor do(a) sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, conforme cópia que segue vinculada a este expediente.
Cajazeiras/PB, 19 de fevereiro de 2025.
MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário -
19/02/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 10:21
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:21
Juntada de Projeto de sentença
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13/02/2025 11:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/02/2025 11:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/02/2025 11:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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12/02/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2025 08:42
Juntada de entregue (ecarta)
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13/01/2025 10:20
Expedição de Carta.
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13/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/02/2025 11:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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10/01/2025 10:54
Determinada diligência
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08/01/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2024 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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