TJPB - 0802166-73.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2025 01:07 Decorrido prazo de ELIZANGELA JOSEFA DA SILVA em 15/08/2025 23:59. 
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                                            02/08/2025 02:02 Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 30/07/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 09:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/07/2025 09:48 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/07/2025 02:57 Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 15/07/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 00:11 Publicado Mandado em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            14/07/2025 07:39 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 07:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 09:41 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            08/07/2025 12:33 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2025 01:29 Publicado Expediente em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802166-73.2024.8.15.0151 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Defiro o pedido retro.
 
 Foi realizada a restrição de transferência, junto ao RENAJUD, em veículo de propriedade do executado, conforme id 109312532.
 
 Expeça-se mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO e DEPÓSITO em mãos do executado, até ulterior deliberação, para cumprimento no endereço do executado.
 
 Após a constrição, deve o Oficial de Justiça proceder com a INTIMAÇÃO DO DEVEDOR da penhora e da avaliação e, ainda, para OFERECER EMBARGOS À EXECUÇÃO, querendo, em 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição e desde que garantida a segurança do juízo.
 
 Oferecidos os Embargos, intime-se o embargado para responder em 15 (quinze) dias.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse em adjudicar ou alienar diretamente o(s) bem(s) penhorado(s).
 
 Restando inexitosa a diligência, intime-se o exequente para requerer o que entender devido, no mesmo prazo, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95).
 
 Cumpra-se.
 
 Conceição, data pelo sistema.
 
 Juiz de Direito
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                                            06/07/2025 08:46 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/07/2025 08:46 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/07/2025 11:42 Expedição de Mandado. 
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                                            04/07/2025 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 12:10 Outras Decisões 
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                                            12/06/2025 15:27 Conclusos para decisão 
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                                            04/04/2025 01:17 Decorrido prazo de ELIZANGELA JOSEFA DA SILVA em 03/04/2025 23:59. 
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                                            31/03/2025 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2025 01:16 Decorrido prazo de ELIZANGELA JOSEFA DA SILVA em 28/03/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 16:32 Publicado Mandado em 24/03/2025. 
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                                            26/03/2025 16:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            23/03/2025 18:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/03/2025 18:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802166-73.2024.8.15.0151 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Tentadas medidas de penhora e localização de bens, constatou-se: 1.
 
 SISTEMA SISBAJUD: Penhora negativa (extrato em anexo) 2.
 
 SISTEMA RENAJUD: Penhora de veículo automotor (extrato em anexo).
 
 Ante o exposto, intimem-se as partes sobre a penhora do veículo automotor, devendo o autor requerer, caso tenha, o interesse no bem.
 
 No mesmo prazo, intime o autor para apresentar bens passíveis de penhora, tendo em vista as diligências infrutíferas pelos demais sistemas judiciais.
 
 Prazo para ambos: 10 dias.
 
 Conceição, data pelo sistema.
 
 Fco.
 
 Thiago da S.
 
 Rabelo Juiz de Direito
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                                            20/03/2025 08:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/03/2025 08:30 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/03/2025 07:34 Expedição de Mandado. 
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                                            20/03/2025 07:25 Expedição de Mandado. 
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                                            20/03/2025 07:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 08:19 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            12/03/2025 10:19 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2025 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 17:53 Publicado Despacho em 21/02/2025. 
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                                            21/02/2025 17:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802166-73.2024.8.15.0151 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o débito executado.
 
 Cumprida a diligência acima, voltem-me os autos conclusos para constrição eletrônica.
 
 Cumpra-se.
 
 Diligências necessárias.
 
 CONCEIÇÃO, data pelo sistema.
 
 FCO.
 
 THIAGO DA S.
 
 RABELO Juiz de Direito
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                                            13/02/2025 09:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2025 09:31 Conclusos para despacho 
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                                            12/02/2025 09:30 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2025 11:44 Decorrido prazo de ELIZANGELA JOSEFA DA SILVA em 29/01/2025 23:59. 
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                                            26/01/2025 11:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/01/2025 11:56 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/01/2025 21:07 Expedição de Mandado. 
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                                            11/12/2024 12:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2024 08:29 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2024 17:57 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/12/2024 17:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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