TJPB - 0801584-08.2024.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:45
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801584-08.2024.8.15.0981 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado, nos termos do art. 523 do CPC, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de ser acrescido ao débito o valor da multa moratória e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (art. 523, § 1º, do CPC).
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
27/08/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:50
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 07:44
Recebidos os autos
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08/08/2025 07:44
Juntada de Certidão de prevenção
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12/05/2025 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/05/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2025 08:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
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26/03/2025 23:39
Publicado Expediente em 26/03/2025.
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26/03/2025 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 21:02
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2025 17:41
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN.
PRAZO: DIAS. 15 PROCESSO Nº 0801584-08.2024.8.15.0981.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes AUTOR: SEVERINO JOSE DA SILVA REU: BANCO PAN, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos Advogados do(a) AUTOR: FABIANO DA SILVA PEREIRA - PB22536, LUIZ INACIO DE ARAUJO FILHO - PB7546, RODOLFO DE TOLEDO ARAUJO - PB25063, INTIMADO(A) dos termos do(a) DESPACHO/DECISÃOSENTENÇA ID 107685960 proferida nos autos do processo em epígrafe cuja parte dispositiva segue transcrita:" ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil Brasileiro, declarando nulos os contratos de nº 342292963-2, no valor de R$ 2.851,41 (dois mil oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos) estabelecido entre as partes e determinando, ainda, a devolução em dobro das parcelas indevidamente descontadas, tudo corrigido monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês, a contar de cada pagamento, das quais devem ser descontadas dos valores recebidos pelos demandante em razão do empréstimo, conforme comprovação de TED constante no ID 102511201 no valor de R$ 2.851,41 (dois mil oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos) corrigido monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês, a contar do pagamento, ressaltando que eventual saldo credor em favor da demandada deve ser discutido em ação própria.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, que deverão ser reciprocamente suportados na proporção de 70% (setenta por cento) pela parte promovida e 30% (trinta por cento) pela parte autora, ressalvada eventual concessão de justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).".
Queimadas, 19 de fevereiro de 2025.
LUCIANO DA CUNHA FARIAS, Analista/Técnico Judiciário(a). -
19/02/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 08:31
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2024 17:33
Não Concedida a Medida Liminar
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30/07/2024 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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