TJPB - 0806991-05.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 10:46
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 19:28
Decorrido prazo de DEBORA LARISSA XAVIER FEITOSA BENTO em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:34
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] REQUERENTE: DEBORA LARISSA XAVIER FEITOSA BENTO Advogado do(a) REQUERENTE: THAIS DE ANDRADE MARINS BENJAMIM - RJ246236 REQUERIDO: CENTRAL REGIONAL DE COOPERATIVAS MEDICAS UNIMED CERRADO SENTENÇA Trata-se de Ação promovida por DEBORA LARISSA XAVIER FEITOSA BENTO, em face de CENTRAL REGIONAL DE COOPERATIVAS MEDICAS UNIMED CERRADO, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID 107565039, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
18/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 21:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/02/2025 21:29
Determinado o arquivamento
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16/02/2025 21:29
Determinada diligência
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16/02/2025 21:29
Extinto o processo por desistência
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11/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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