TJPB - 0804343-38.2025.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0804343-38.2025.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Práticas Abusivas, Dever de Informação, Cláusulas Abusivas, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DE LOURDES GRANGEIRO SILVA REU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a carta retro devolvida, motivo: destinatário desconhecido Campina Grande-PB, 10 de setembro de 2025 De ordem, ARTUR JOSE DE SOUZA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/09/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 02:44
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/08/2025 09:07
Expedição de Carta.
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04/08/2025 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:57
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0804343-38.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas, Dever de Informação, Cláusulas Abusivas, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DE LOURDES GRANGEIRO SILVA REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o cumprimento de sentença, observando os requisitos do art. 524 do CPC, sob pena de arquivamento.
Campina Grande-PB, 18 de julho de 2025 De ordem, ARTUR JOSE DE SOUZA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 09:48
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GRANGEIRO SILVA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:29
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 17/07/2025 23:59.
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16/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:01
Julgado procedente o pedido
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01/05/2025 09:18
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 09:47
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 09:47
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GRANGEIRO SILVA em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:21
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0804343-38.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas, Dever de Informação, Cláusulas Abusivas, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DE LOURDES GRANGEIRO SILVA REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimem-se as partes, por seu(a) advogado (a), para, em 15 dias, especificar, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir, ciente de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão desconsiderados.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), por medida de celeridade processual, acoste-se o rol.
Campina Grande-PB, 7 de abril de 2025 ARTUR JOSE DE SOUZA MEDEIROS Anal./Técn.
Judiciário -
07/04/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 08:55
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GRANGEIRO SILVA em 19/03/2025 23:59.
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15/03/2025 03:15
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:21
Determinada a citação de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (REU)
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10/03/2025 10:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES GRANGEIRO SILVA - CPF: *91.***.*08-68 (AUTOR).
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21/02/2025 17:26
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 09:14
Conclusos para decisão
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0804343-38.2025.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua em seu art. 5º, LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Ao analisar os autos, observa-se que a parte autora não fez prova suficiente da alegada hipossuficiência econômica que justifique a gratuidade judiciária.
Neste ponto, caso o valor das custas (R$ 1.610,51) se mostre elevado, a parte pode pleitear sua redução ou parcelamento, nos moldes do CPC.
Destarte, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente (comprovante de rendimentos/proventos, última declaração de imposto de renda, últimos três extratos bancários mensais de todas as contas, de acordo com a informação constante do SisbaJud, últimas três faturas de todos os cartões de crédito, além de outros documentos que entender necessários) a ausência de condições financeiras, ou, se for o caso, adimplir as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
19/02/2025 13:38
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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