TJPB - 0801397-70.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 11:07
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CICERA LAURENCIO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:21
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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10/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:59
Indeferida a petição inicial
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30/05/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 15:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/03/2025 19:17
Decorrido prazo de CICERA LAURENCIO DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 17:31
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; 3 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; abuso do direito de litigar. -
19/02/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 02:20
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 09:00
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:17
Determinada diligência
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18/12/2024 07:10
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:32
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:36
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 19:18
Conclusos para decisão
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26/11/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:20
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2024 13:01
Expedição de Carta.
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26/08/2024 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CICERA LAURENCIO DA SILVA - CPF: *13.***.*86-51 (AUTOR).
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24/08/2024 10:31
Conclusos para decisão
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24/08/2024 10:31
Juntada de Informações prestadas
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23/08/2024 01:51
Decorrido prazo de CICERA LAURENCIO DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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16/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:58
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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