TJPB - 0840394-82.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:01
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0840394-82.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Promova-se à HABILITAÇÃO / INCLUSÃO da sucessora ROSILDA DOS SANTOS (Id 114041819) no polo ativo da presente demanda.
Em seguida, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, PROMOVER a habilitação dos demais sucessores da promovente falecida indicados na certidão de óbito de Id 114041815 ou, se for o caso, apresentar instrumentos de renúncia por eles devidamente assinados.
Paralelamente, CERTIFIQUE-SE a Escrivania acerca da citação da promovida BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, JUNTANDO aos autos, se for o caso, o respectivo AR de citação ou, não localizado o AR, RENOVANDO-SE a tentativa de citação ou, ainda, verificado eventual resultado negativo dessa citação, INTIMANDO-SE a parte Autora para manifestação, no prazo de 10(dez) dias.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
19/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:11
Expedição de Carta.
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19/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
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18/08/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 02:21
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:52
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 08:54
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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22/05/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
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21/03/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:17
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:07
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 01:13
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0840394-82.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROSA CAETANO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO, ASPECIR PREVIDENCIA, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
De ordem, MARIA LINDINALVA MOTA LIMA Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/02/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:34
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 08:37
Expedição de Carta.
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24/01/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/01/2025 08:40
Outras Decisões
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17/01/2025 08:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSA CAETANO DA SILVA - CPF: *31.***.*65-00 (AUTOR).
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18/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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