TJPB - 0870193-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 18:09
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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22/03/2025 00:47
Decorrido prazo de ROSEANA ELVECIA DE MELO BARBOSA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:28
Decorrido prazo de 50.693.550 SANDRA LUCIA MEIRELES DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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09/03/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2025 08:58
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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04/03/2025 16:43
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/02/2025 16:15
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0870193-87.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: AUTOR: ROSEANA ELVECIA DE MELO BARBOSA Promovido(a): REU: 50.693.550 SANDRA LUCIA MEIRELES DA SILVA Advogado do(a) REU: ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA - PB30955 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
18/02/2025 12:50
Expedição de Carta.
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17/02/2025 13:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:51
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 09:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/02/2025 09:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/02/2025 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/02/2025 08:21
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/02/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2025 15:19
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 06:28
Decorrido prazo de ROSEANA ELVECIA DE MELO BARBOSA em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 07:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/12/2024 09:19
Juntada de documento de comprovação
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21/11/2024 10:36
Expedição de Carta.
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21/11/2024 10:36
Expedição de Carta.
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21/11/2024 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/02/2025 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/11/2024 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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