TJPB - 0821933-62.2024.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:22
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE SEGUNDA VARA DE FAZENDA PÚBLICA _______________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0821933-62.2024.8.15.0001 AUTOR: B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: ESTADO DA PARAIBA, AUTARQUIA DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PARAIBA DESPACHO
Vistos.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem interesse na produção de provas, e que, em caso positivo: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC). c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Cumpra-se.
Campina Grande, data do sistema.
Juiz (a) de Direito. -
20/08/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
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29/07/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:03
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:29
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:15
Decorrido prazo de B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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05/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0821933-62.2024.8.15.0001 INTIMAÇÃO PARTE PROMOVENTE Intimação da parte promovente para os termos do(a) Despacho/Decisão/Sentença de ID n.108003599 18 de fevereiro de 2025 Analista/técnico(a) judiciário(a) (Documento assinado eletronicamente) -
18/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
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07/02/2025 02:12
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:43
Decorrido prazo de SERGIO JOSE SANTOS FALCAO em 30/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ALLAN DE QUEIROZ RAMOS em 17/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:38
Indeferido o pedido de B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-00 (AUTOR)
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05/11/2024 10:30
Desentranhado o documento
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05/11/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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05/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:04
Conclusos para decisão
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28/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 20:24
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 08:49
Conclusos para despacho
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16/10/2024 00:52
Decorrido prazo de B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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04/10/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:45
Juntada de documento de comprovação
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12/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:27
Outras Decisões
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20/08/2024 10:04
Conclusos para decisão
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09/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (20.***.***/0001-00).
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11/07/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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