TJPB - 0800938-59.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
28/06/2025 07:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2025 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. -
15/06/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 11:07
Juntada de Petição de resposta
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10/06/2025 20:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:09
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 10:25
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 13:40
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 08:20
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 06:59
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:01
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2025 01:43
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. -
11/04/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:27
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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20/03/2025 09:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLENE DOS SANTOS ALMEIDA - CPF: *92.***.*58-53 (AUTOR).
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20/03/2025 07:52
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:56
Juntada de Petição de resposta
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07/03/2025 02:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:16
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª vara da comarca de catolé do rocha/pb DESPACHO NÚMERO DO PROCESSO: 0800938-59.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE AUTORA: MARLENE DOS SANTOS ALMEIDA PARTE RÉ: BANCO BRADESCO A petição inicial conforme ora posta merece emenda.
Explico: O art. 319, IV, do CPC exige: Art. 319.
A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações O autor, por sua vez, não discriminou os valores descontados e nem a data em que ocorreram, dificultando a defesa da parte promovida.
Assim, intime-se o promovente para emendar a petição inicial, corrigindo os equívocos apontados, pautando-se na Lei de regência, qual seja, o código de processo civil, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Catolé do Rocha/PB, 19 de fevereiro de 2025.
Fernanda de Araujo Paz Juíza de Direito -
19/02/2025 05:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/02/2025 05:45
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 21:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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