TJPB - 0803500-50.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:55
Determinada diligência
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04/06/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:25
Determinada a citação de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (REU)
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25/03/2025 19:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/03/2025 19:08
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:09
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo.
Intime-se. -
18/02/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 11:14
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 09:11
Conclusos para decisão
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05/12/2024 08:51
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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02/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:35
Gratuidade da justiça concedida em parte a CICERA LUCAS TEIXEIRA - CPF: *44.***.*84-90 (AUTOR)
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29/11/2024 08:56
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:47
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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