TJPB - 0802928-68.2024.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 07:49
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/03/2025 07:44
Conclusos para decisão
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14/03/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 07:54
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna DECISÃO
Vistos.
Estando em termos, recebo a petição inicial e sua(s) emenda(s).
Considerando a postura reiterada do(s) demandado(s) em não realizar acordos em demandas da espécie, a necessidade de racionalização dos atos processuais e de efetivação da prestação jurisdicional, determino a CITAÇÃO do(s) réu(s) para, querendo, oferecer contestação à inicial e sua emenda (se o caso), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, com dispensa da realização da audiência de conciliação.
Na resposta, deverá acostar toda a prova documental disponível e manifestar se há interesse na realização de acordo, mencionando, desde logo, os termos de sua proposta de resolução do litígio.
Araruna/PB, data e assinatura digital.
JUIZ(A) DE DIREITO -
18/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:44
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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17/02/2025 07:56
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:28
Recebida a emenda à inicial
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07/01/2025 07:08
Conclusos para despacho
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18/12/2024 06:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:13
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/11/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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