TJPB - 0866041-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/07/2025 19:47
Conclusos para despacho
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29/07/2025 19:47
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:52
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
10/06/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:28
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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05/06/2025 08:42
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:38
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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02/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0866041-93.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais juntado nos autos, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 22:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/05/2025 01:13
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:48
Determinada diligência
-
06/05/2025 18:48
Nomeado perito
-
06/05/2025 18:48
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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06/05/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 20:45
Conclusos para despacho
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02/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 05:50
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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07/04/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
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31/03/2025 20:52
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 01:33
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:56
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0866041-93.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Recebo a inicial, vez que presentes os requisitos previstos no art. 319 e seguintes do CPC; Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015, Enunciado 35 da ENFAM e calcado no direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF); Cite-se e intime-se (do item supra) a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:30
Recebida a emenda à inicial
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18/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 22:55
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 20:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/10/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 20:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDINALDO GOMES DA ROCHA - CPF: *50.***.*39-15 (AUTOR).
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15/10/2024 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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