TJPB - 0800272-28.2025.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 08:08
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 09:43
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:18
Juntada de Alvará
-
26/03/2025 09:18
Juntada de Alvará
-
26/03/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:30
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 07:49
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:25
Homologada a Transação
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20/03/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:13
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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21/02/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA Centro Administrativo Integrado Francisco de Oliveira Braga Rua Antônio Gonzaga, SN, Centro, Conceição/PB - CEP 58970-000 Fones: (83) 9 9143-4896 – E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA Polo Passivo: REU: BANCO BRADESCO ATO PROCESSUAL DE INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca de Conceição, Dr.
Francisco Thiago da Silva Rabelo, intimo a(s) parte(s), através do(a) seu(sua) advogado(a)/ procurador(a) , para, ciência/cumprimento do teor da decisão do ID107876686, proferido no referido processo, o(a) qual determina :“Diante desses pontos, após análise da demanda apresentada, deve a parte autora emendar a inicial para ajustar os seguintes pontos: 1.
Da Tentativa de Solução Extrajudicial.
Considerando os fundamentos apresentados na presente decisão, a parte autora deverá ser intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia.2.DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas.
As determinações devem ser cumpridas na integralidade, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito” Conceição, 17 de fevereiro de 2025 19:37:26 JOLENE CARVALHO MIGUEL AVELINO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
17/02/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 09:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/02/2025 09:08
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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