TJPB - 0807718-61.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 07:25
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 09:29
Decorrido prazo de TIBERIANO BRITO NOBRE - ME em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 08:21
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:24
Indeferida a petição inicial
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04/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:28
Decorrido prazo de TIBERIANO BRITO NOBRE - ME em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 15:57
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0807718-61.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: EXEQUENTE: TIBERIANO BRITO NOBRE - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: JAFE DO NASCIMENTO CASTRO - PB22569 Promovido(a): EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DE LIMA FILHO DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO EXECUTIVA proposta por TIBERIANO BRITO NOBRE-ME em face de CARLOS ANTONIO DE LIMA FILHO, qualificados nos autos.
Verifico que tramitou perante este Juízo o processo n. 0811316-57.2024.8.15.2001, com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, o qual foi extinto por não localização do devedor.
O endereço que utilizado naquele processo é o mesmo constante em petição inicial nestes autos.
Portanto, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA EMENDAR A EXORDIAL, apresentando endereço diverso ou justificando a indicação do mesmo logradouro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
18/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:13
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
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16/02/2025 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/02/2025 08:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/02/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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