TJPB - 0851347-32.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0851347-32.2018.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Planos de Saúde] AUTOR: MIRIAM GOMES QUERINO DE FIGUEIREDO REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença relativo à verba honorária sucumbencial, em que, apresentados os cálculos pela interessada e intimada a operadora de saúde, esta informou o pagamento (ID 114699252).
Em seguida, a causídica peticionou, requerendo o levantamento dos valores (ID 114792754).
Decido.
Tendo a parte executada demonstrado adimplemento mediante a juntada do comprovante de depósito do valor da verba honorária sucumbencial (ID 114699253), é o caso de se extinguir a execução em relação àquela, pelo pagamento da dívida, na forma do art. 924, II, do CPC, que dispõe: "Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita".
In casu, a devedora satisfez a obrigação em sua integralidade, devendo, por conseguinte, ser aplicado o dispositivo supracitado.
Pelo exposto, julgo extinta a execução em virtude do pagamento da obrigação decorrente da decisão transitada em julgado, o que faço com fulcro no art. 924, II do CPC.
Com o trânsito, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em conta judicial (ID 114699253 e ID 114699254), correspondente aos honorários sucumbenciais, observando o cartório os dados bancários indicados no ID 114792754.
Calculem-se as custas finais, intimando-se a ré para pagamento em 15 dias, na forma do julgado, sob pena de protesto.
P.
R.
Intimem-se.
Pagas as custas finais, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851347-32.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para que requeiram o que entenderem de direito em 15 dias.
Em caso de silêncio, calculem-se as custas finais e INTIME-SE a parte ré/sucumbente para recolhê-las em 5 (cinco) dias, sob pena de protesto e/ou inscrição em dívida ativa.
Comprovado o pagamento, ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 17:42
Baixa Definitiva
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06/11/2024 17:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/11/2024 17:41
Juntada de Decisão
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10/04/2024 10:59
Juntada de Certidão
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10/04/2024 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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12/03/2024 17:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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18/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
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18/04/2023 13:30
Juntada de Certidão
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13/04/2023 00:05
Decorrido prazo de MIRIAM GOMES QUERINO DE FIGUEIREDO em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 00:07
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 31/03/2023 23:59.
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09/03/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 16:51
Recurso especial admitido
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29/11/2022 10:58
Conclusos para despacho
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29/11/2022 10:53
Juntada de Petição de parecer
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21/11/2022 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 12:40
Juntada de Certidão
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18/11/2022 00:05
Decorrido prazo de MIRIAM GOMES QUERINO DE FIGUEIREDO em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:05
Decorrido prazo de MIRIAM GOMES QUERINO DE FIGUEIREDO em 17/11/2022 23:59.
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22/10/2022 00:07
Decorrido prazo de MIRIAM GOMES QUERINO DE FIGUEIREDO em 21/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 00:07
Decorrido prazo de MIRIAM GOMES QUERINO DE FIGUEIREDO em 21/10/2022 23:59.
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14/10/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 15:12
Juntada de Petição de recurso especial
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27/09/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 26/09/2022 23:59.
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22/09/2022 17:37
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (APELANTE) e não-provido
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21/09/2022 22:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2022 22:56
Juntada de Certidão de julgamento
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06/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/09/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2022 16:22
Conclusos para despacho
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23/08/2022 17:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/05/2022 08:55
Conclusos para despacho
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12/05/2022 07:40
Juntada de Petição de parecer
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27/04/2022 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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25/03/2022 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 17:47
Conclusos para despacho
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11/11/2021 17:47
Juntada de Certidão
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11/11/2021 17:47
Juntada de Certidão
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11/11/2021 08:13
Recebidos os autos
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11/11/2021 08:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2021 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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