TJPB - 0801165-79.2024.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:01
Recebidos os autos.
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18/06/2025 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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09/05/2025 02:50
Decorrido prazo de SONALY INGRED DE BRITO LIMA em 08/05/2025 23:59.
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08/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 13:01
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 01:19
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:24
Deferido o pedido de
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01/04/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/03/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 08:46
Juntada de informação
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28/02/2025 12:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:52
Decorrido prazo de SONALY INGRED DE BRITO LIMA em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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21/02/2025 15:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 11:26
Mandado devolvido para redistribuição
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19/02/2025 11:26
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 00:00
Intimação
Processo número - 0801165-79.2024.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos, etc.
Reclama a parte promovida, em sua peça de defesa (ID nº 104469742) da irregularidade da procuração, subscrita por meio digital.
Assim como a natureza predatória desta ação, com captação indevida de clientela ou até mesmo ingresso de ações sem o contato direito com o próprio autor.
Requer, assim, a extinção do feito, sem resolução do mérito.
Passo a decidir. 1.
Da irregularidade de representação No caso vertente, o reclamante apresenta a procuração de ID nº 103329024 com relatório através do Portal de Assinaturas da OAB, credenciado ao ICP Brasil.
Em consulta ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br/, foi possível conferir a sua autenticidade, pelo que fica afastada a hipótese suscitada pela demandada, de irregularidade quanto a representação. 2.
Da advocacia predatória Em consulta ao PJe constatei que a parte autora está assessora por advogada com OAB-RN, com 120 processos distribuídos neste Estado, com petições praticamente idênticas e mesma matéria discutida.
A judicialização e/ou a advocacia predatória é prática que prejudica o efetivo acesso à Justiça, compromete a celeridade processual, e causa danos à sociedade, inclusive à própria atuação legítima da advocacia, devendo ser combatida não apenas pelos integrantes do Poder Judiciário, mas também por todos os operadores do Direito, objetivando - inclusive - a efetiva aplicação das penalidades por litigância de má-fé e atuação das representações da advocacia (OAB).
A prática da "advocacia predatória" e "captação de clientes" deve ser reconhecida - conforme Recomendação nº 127/2022 do CNJ - quando houver o "ajuizamento, em massa, em território nacional, de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão", fazendo uso de narrativas genéricas, e sem precisão dos fatos, com a realização de audiências remotas e a adoção do Juízo 100% Digital.
A Recomendação Conjunta nº 01/2024, e Recomendação CNJ nº 159/2024, admite a realização de audiências preliminares ou outras diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar.
Isto posto, chamo o feito à ordem, determinar as diligências necessárias, cm vistas a apurar na espécie à prejudicial de litigância abusiva, suscitada pela reclamada, em sua contestação.
Adotem-se as seguintes providências: 1.
Intime-se o causídico para apresentar OAB Suplementar, sob pena de comunicação de infração à OAB-PB.
Prazo: 05 (cinco) dias. 2.
Intime-se a parte autora, para que compareça pessoalmente a sede do Fórum de Umbuzeiro, a fim de validar as demais informações repassadas, devendo apresentar: a) comprovantes de renda e/ou endereço atualizados e legíveis; b) cópias de documentos de identificação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 3.
Dê-se ciência desta decisão a parte requerida, mediante expediente eletrônico.
Cumpra-se.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
18/02/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 09:50
Outras Decisões
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17/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/02/2025 09:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/02/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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14/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2025 16:23
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 12:06
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 17/02/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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08/11/2024 08:14
Recebidos os autos.
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08/11/2024 08:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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06/11/2024 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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