TJPB - 0000038-09.2013.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 06:03
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 01:06
Decorrido prazo de SUSANA MELO DE ALBUQUERQUE em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:06
Decorrido prazo de SUSANA MELO DE ALBUQUERQUE - ME em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:10
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0000038-09.2013.8.15.0181 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Liquidação extrajudicial] EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: SUSANA MELO DE ALBUQUERQUE - ME, SUSANA MELO DE ALBUQUERQUE.
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, promovido por ITAU UNIBANCO S.A. em face de SUSANA MELO DE ALBUQUERQUE - ME, SUSANA MELO DE ALBUQUERQUE.
A ação foi ajuizada em 01/07/2013, tendo o exequente perseguido incessantemente o crédito, restando infrutíferas as tentativas de bloqueios nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD.
Considerando a inexistência de bens passíveis de penhora, a parte exequente requereu a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Houve a determinação de suspensão destes autos na data de 11/12/2018, conforme disposto no Id 19652769 - Pág. 66.
A parte exequente fora intimada para se manifestar acerca da incidência da prescrição intercorrente nos presentes autos, no entanto, manteve-se silente.
Vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
Tratam os autos de Execução de Título Extrajudicial, na qual não houve a satisfação do crédito por parte do executado.
Após a efetivação de todas as diligências que estavam no alcance do Poder Judiciário e requerido pelo exequente, a saber SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, sobreveio a suspensão dos autos na data de 11/12/2018.
Consequentemente, o arquivo provisório deu-se em 11/12/2021.
Nesse toar, estabelece o art. 921 do NCPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) De se destacar, ainda, que a prescrição no curso da execução (intercorrente) rege-se pelo mesmo prazo de prescrição da ação, consoante a inteligência da Súmula n. 150 do Supremo Tribunal Federal ("Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.").
No caso em tela, o título executivo extrajudicial formado em favor do exequente decorre do não pagamento do saldo devedor da Cédula de Crédito Bancário para Abertura de Crédito em Conta Corrente de Depósito (Caixa Reserva - Pré - A) sob n° 11116/000896600005228.
Assim, de acordo com o art. 44 da Lei n. 10.931 /2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genébra , que prevê o prazo prescricional de 3 (três anos a contar do vencimento da dívida.
Estabelecido o prazo aplicável ao caso concreto, examino a implementação da prescrição intercorrente na situação sub judice.
No caso dos autos, os autos foram suspensos, a requerimento da parte exequente, na data de 11/12/2018 (Id 19652769 - Pág. 66).
Consequentemente, o arquivo provisório deu-se em 11/12/2019.
E mesmo tendo permanecido os autos arquivados por mais de 5 anos, não houve indicação, pela parte exequente, de existência de bens passíveis de penhora.
De fato, decorreu flagrantemente prazo superior a três anos, após a data do arquivamento provisório, o que torna impositivo o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Ante o exposto, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, na forma do artigo 921, inciso III, § 4º do NCPC, bem como da Súmula 150 do STF, julgando o processo extinto, com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do NCPC.
Sem condenação em honorários.
Custas já recolhidas.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:48
Declarada decadência ou prescrição
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21/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
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27/03/2025 05:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 13:39
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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20/03/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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06/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 19:38
Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:32
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO 89029800 Nº do Processo: 0000038-09.2013.8.15.0181 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Liquidação extrajudicial] EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: SUSANA MELO DE ALBUQUERQUE - ME, SUSANA MELO DE ALBUQUERQUE.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da incidência da prescrição intercorrente nos presentes autos.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 14:50
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:40
Juntada de devolução de mandado
-
21/03/2024 09:25
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 16:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/06/2023 08:16
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 08:15
Juntada de Informações prestadas
-
31/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/05/2023 23:59.
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22/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:48
Conclusos para decisão
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03/05/2023 02:16
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 28/04/2023 23:59.
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11/04/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:02
Juntada de Ofício
-
18/01/2023 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2023 09:04
Conclusos para despacho
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09/11/2022 00:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/11/2022 23:59.
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31/10/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:00
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/08/2022 23:59.
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24/08/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 00:32
Juntada de Informações
-
15/06/2022 20:59
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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15/06/2022 20:59
Deferido o pedido de
-
21/04/2022 03:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 20/04/2022 23:59:59.
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21/04/2022 03:15
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 20/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 10:26
Conclusos para despacho
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12/04/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 00:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 00:04
Juntada de Informações
-
21/02/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 21:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/09/2021 19:04
Conclusos para despacho
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18/09/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 03:07
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 13/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 22:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 22:23
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 22:21
Juntada de Informações
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27/06/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 11:51
Conclusos para despacho
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18/03/2021 06:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2021 15:32
Declarada incompetência
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24/09/2020 22:05
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 22:05
Juntada de Certidão
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09/10/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 17:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/09/2019 09:57
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2019 09:56
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 09:56
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
08/03/2019 11:39
Processo migrado para o PJe
-
06/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
06/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 03/2019 NF 32/19
-
06/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 03/2019 13:57 TJEGB10
-
11/12/2018 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 11: 12/2018 ATé 11/12/20
-
19/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2018 P001782180181 11:27:12 ITAU UN
-
19/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 09/2018
-
05/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2018 P001782180181 14:25:17 ITAU UN
-
23/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 08/2018 NF DJ
-
21/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 08/2018 NF 126/1
-
26/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 03/2018 INTIME-SE O EXEQUENTE
-
15/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 03/2018 RENAJUD
-
15/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 03/2018
-
23/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 11/2017 DILIGENCIE
-
21/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 08/2017 P002092170181 10:39:37 ITAU UN
-
21/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 08/2017
-
20/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2017 P002092170181 18:31:57 ITAU UN
-
26/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 06/2017 INTIME-SE
-
14/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 06/2017 DECORRIDO PRAZO
-
14/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 06/2017
-
30/05/2017 00:00
Mov. [11382] - DETERMINADO O BLOQUEIO: PENHORA ON LINE 26/05/2017
-
11/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 10/2016
-
11/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 08/2016 P001244160181 08:17:40 ITAU UN
-
14/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 04/2016 P001244160181 16:26:48 ITAU UN
-
06/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 04/2016 NF DJ
-
01/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 04/2016 NF 47/16
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
29/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 09/2015 P001653150181 09:09:42 ITAU UN
-
29/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 09/2015
-
29/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 09/2015 HABILITAçãO DEFERIDA
-
29/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 09/2015 ALTERAçãO DE ADVOGADO
-
01/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 06/2015 P001653150181 16:49:58 ITAU UN
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
16/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 12/2014 INT AUTOR
-
06/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 11/2014 ITAU UNIBANCO
-
06/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 11/2014
-
22/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 10/2014 NF DJ
-
07/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 10/2014 NF 130/1
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
21/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 13: 05/2014
-
21/05/2014 00:00
Mov. [11] - DECISAO DECLARACAO 13: 05/2014 INTIME-SE O EXEQUENTE
-
21/05/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 05/2014 NF EXPEçA-SE
-
24/02/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 13: 01/2014 C/ CERT. CRI
-
24/02/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 02/2014 AO MM JUIZ
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11/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 11/2013 SUSANA MELO DE ALBUQEURQUE
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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17/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 07/2013
-
17/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 07/2013 CITE-SE
-
03/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 03: 07/2013 RECEBIDO AUTOS
-
03/07/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 07/2013 AO JUIZO
-
01/07/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 01: 07/2013 TJEUMD1
-
01/07/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO INCOMPETENCIA 01: 07/2013 TJEUMD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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