TJPB - 0803395-91.2017.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:44
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
10/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/03/2025 15:26
Juntada de Petição de cota
-
11/03/2025 00:48
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital SOBREPARTILHA (48) 0803395-91.2017.8.15.2001 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARILENE OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ELIANE OLIVEIRA DOS SANTOS SENTENÇA SOBREPARTILHA – Plano de partilha - Formalidades legais cumpridas – Julgamento que independe do prévio recolhimento do imposto - Procedência. - Cumpridas todas as formalidades legais a homologação do arrolamento se faz imperativa.
Vistos, etc.
Marilene Oliveira dos Santos requereu a sobrepartilha dos valores deixados por falecimento de Eliane Oliveira dos Santos.
Plano de partilha apresentado no id. 104792179, prova da inexistência de testamento no id. 10151592 e certidão negativa fazendária nos id’s. 108578212, 108578211 e 108578210.
Parecer do MP no id. 107475639. É o breve relatório.
Decido.
Observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 665 do CPC.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 665, do CPC, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha contido no id. 104792179, relativo aos valores informados no id. 104792181, mais os acréscimos legais da conta judicial nº 2100119210460, deixados por falecimento de ELIANE OLIVEIRA DOS SANTOS, em favor dos herdeiros EDGAR OLIVEIRA DOS SANTOS, EDMILSON OLIVEIRA DOS SANTOS, EDNA OLIVEIRA DOS SANTOS, EDNALDO OLIVEIRA DOS SANTOS, EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS, EVERALDO OLIVEIRA DOS SANTOS, FABIANA OLIVEIRA DOS SANTOS, FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS, JOÃO MARTINS DOS SANTOS FILHO, MARI ESTELA SANTOS LEITE, MARILENE OLIVEIRA DOS SANTOS e MARLEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS, atribuindo aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Após o trânsito em julgado, intime-se o fisco para lançamento do ITCD, a teor do art. 659, § 2º, do CPC e expeçam-se os competentes alvarás, devendo a quantia que cabe à herdeira incapaz ser depositada pela inventariante em conta judicial vinculada ao processo de interdição, com comprovação nestes autos, em 72 horas, sob pena de responsabilidade criminal, ressaltando que a sua movimentação só poderá ocorrer mediante autorização daquele juízo.
Sem custas, diante da gratuidade judiciária concedida no id. 105033332.
Comprovado o depósito, arquive-se.
Do contrário, ao MP.
P.R.I.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito. -
07/03/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:07
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:30
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
21/02/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Ausente impugnação, à inventariante para, em 5 dias, juntar a certidão negativa atualizada de débito do espólio para com as Fazendas Públicas.
Poderá, tão logo satisfaça a providência, comunicar ao cartório deste juízo (99145-6157) para imediata conclusão para sentença, de forma a evitar a expiração da validade, eis que o julgamento independe do prévio recolhimento do ITCD, a teor da tese repetitiva no TEMA 1074, do STJ. -
18/02/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 03:40
Decorrido prazo de MARILENE OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:32
Juntada de Petição de parecer
-
17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
-
10/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANE OLIVEIRA DOS SANTOS (DE CUJUS).
-
09/12/2024 15:39
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para SOBREPARTILHA (48)
-
05/12/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 09:30
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 12:54
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 07:00
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 05:20
Decorrido prazo de Kadmo Wanderley Nunes em 10/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 16:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/07/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 09:24
Juntada de ato ordinatório
-
31/03/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 08:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 14:29
Juntada de Alvará
-
17/02/2021 14:29
Juntada de Alvará
-
17/02/2021 14:28
Juntada de Alvará
-
17/02/2021 14:28
Juntada de Alvará
-
17/02/2021 14:28
Juntada de Alvará
-
17/02/2021 14:28
Juntada de Alvará
-
17/02/2021 14:27
Juntada de Alvará
-
17/02/2021 14:27
Juntada de Alvará
-
17/02/2021 14:27
Juntada de Alvará
-
17/02/2021 14:26
Juntada de Alvará
-
17/02/2021 14:26
Juntada de Alvará
-
17/02/2021 14:26
Juntada de Alvará
-
01/02/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 02:52
Decorrido prazo de MARILENE OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 13:12
Juntada de Petição de cota
-
04/11/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 11:13
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 15:49
Juntada de Petição de parecer
-
02/06/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 09:53
Juntada de
-
08/04/2020 09:53
Juntada de
-
08/04/2020 09:53
Juntada de
-
08/04/2020 09:52
Juntada de
-
08/04/2020 09:52
Juntada de
-
08/04/2020 09:51
Juntada de
-
08/04/2020 09:51
Juntada de
-
08/04/2020 09:48
Juntada de
-
08/04/2020 09:48
Juntada de
-
08/04/2020 09:47
Juntada de
-
08/04/2020 09:44
Juntada de
-
08/04/2020 09:42
Juntada de
-
08/04/2020 09:41
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 09:41
Processo Desarquivado
-
07/04/2020 18:29
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2020 17:04
Juntada de Alvará
-
31/03/2020 17:04
Juntada de Alvará
-
31/03/2020 17:04
Juntada de Alvará
-
31/03/2020 17:04
Juntada de Alvará
-
31/03/2020 17:04
Juntada de Alvará
-
31/03/2020 17:04
Juntada de Alvará
-
31/03/2020 17:04
Juntada de Alvará
-
31/03/2020 17:04
Juntada de Alvará
-
31/03/2020 17:04
Juntada de Alvará
-
31/03/2020 17:04
Juntada de Alvará
-
31/03/2020 17:04
Juntada de Alvará
-
31/03/2020 17:04
Juntada de Alvará
-
31/03/2020 17:02
Juntada de Alvará
-
31/03/2020 17:02
Juntada de Alvará
-
31/03/2020 17:02
Juntada de Alvará
-
31/03/2020 17:01
Juntada de Alvará
-
31/03/2020 17:01
Juntada de Alvará
-
31/03/2020 17:00
Juntada de Alvará
-
31/03/2020 17:00
Juntada de Alvará
-
31/03/2020 17:00
Juntada de Alvará
-
31/03/2020 16:59
Juntada de Alvará
-
31/03/2020 16:59
Juntada de Alvará
-
31/03/2020 16:59
Juntada de Alvará
-
31/03/2020 16:58
Juntada de Alvará
-
03/03/2020 16:40
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 16:35
Juntada de Petição de cota
-
19/12/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 11:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/11/2019 07:03
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2019 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 17:31
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2019 08:43
Conclusos para julgamento
-
30/08/2019 22:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 12:39
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 20:26
Juntada de Petição de cota
-
26/06/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 07:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 19:24
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 11:08
Juntada de Alvará
-
26/11/2018 14:53
Outras Decisões
-
21/11/2018 13:25
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 09:19
Juntada de Petição de parecer
-
16/08/2018 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 13:32
Conclusos para despacho
-
30/05/2018 01:16
Decorrido prazo de MARILENE OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2018 18:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/03/2018 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 13:54
Conclusos para despacho
-
09/10/2017 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2017 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2017 14:52
Conclusos para despacho
-
12/07/2017 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2017 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 17:05
Conclusos para despacho
-
19/06/2017 17:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2017 17:32
Juntada de Petição de tomada de termo
-
14/02/2017 17:32
Juntada de tomada de termo
-
30/01/2017 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2017 16:09
Conclusos para despacho
-
27/01/2017 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2017
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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