TJPB - 0800412-69.2020.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 23:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:20
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 18:26
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800412-69.2020.8.15.0561 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSE PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: YURE PEREIRA GOMES - PB20152 REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado do(a) REU: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança proposta por JOSE PEREIRA DOS SANTOS em desfavor de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT.
Deferiu-se a gratuidade de justiça à parte autora e nomeou-se perito (id. 32988656).
Oficiada, a perita informou impossibilidade de realizar a perícia (id. 5552348).
Revogou-se a nomeação da perícia e nomeou-se novo perito (id. 59844350).
O réu informa o depósito judicial dos honorários periciais no valor de R$ 200,00 (id. 36687607).
Nomeado o médico perito Felipe de Paiva Dias, CRM/PB n.º 7.123, e majorados os honorários para R$370,00 (trezentos e setenta reais) a ser pago pela parte ré (id. 65909749).
O réu informa o complemento do depósito judicial dos honorários periciais no valor de R$ 170,00 (id. 60629931 ).
O médico perito informou estar impossibilitado de realizar perícias na comarca (id. 65909749).
Determinada nova intimação ao perito nomeado (id.69948227) O cartório informou que decorreu o prazo sem manifestação do perito (id. 98727634 ).
Pois bem.
Ante a demora na realização da perícia, destituo eventuais peritos anteriormente nomeados para o ato.
Ante a necessidade de realização de perícia acerca da incapacidade da parte autora, NOMEIO o Médico perito, já devidamente cadastrada no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJPB, Dr.
MARCELO NUNES ALVES DE SOUSA, ortopedista/traumatologista.
FIXO honorário em R$370 (trezentos e setenta) a ser pago pela parte ré (Res./CNJ n.º 232 de 13/07/2016 e Res./TJPB n.º43/2022).
A Seguradora já efetuou o pagamento dos honorários periciais (id. 36687607) e (id. 60629931).
OFICIE-SE ao Médico Perito para informar dia e hora para realizar a perícia, em conjunto com outros processos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, diante da necessidade de intimação da parte a ser periciada e as providências de seu deslocamento (art. 156, §5º do CPC).
Conste o prazo de 15 (quinze) dias para encaminhar o relatório da perícia, a contar da sua realização.
Anexem-se ao ofício os quesitos do Juízo e das partes.
Os quesitos do Juízo são os estabelecidos no Convênio.
Cadastre-se o médico perito, ora nomeado, como terceiro interessado na demanda.
Exclua-se do cadastro processual, o perito anteriormente nomeado.
Poderão as partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
Com a data da perícia, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para realizá-la levando todos os exames, notas fiscais de remédios, atestados, documentos pessoais etc.
Com a entrega do laudo, EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos honorários periciais em favor da(o) Médica(o) Perita(o) e INTIMEM-SE as partes.
Por fim, FAÇA-SE conclusão para Sentença.
COREMAS/PB, data da assinatura digital.
Odilson de Moraes Juiz de Direito (assinado mediante certificado digital) -
17/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 22:14
Nomeado perito
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19/08/2024 12:22
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
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17/08/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
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13/07/2024 00:41
Decorrido prazo de FELIPE DE PAIVA DIAS em 12/07/2024 23:59.
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10/06/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 19:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/03/2024 02:12
Decorrido prazo de FELIPE DE PAIVA DIAS em 18/03/2024 23:59.
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15/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
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19/10/2023 00:44
Decorrido prazo de FELIPE DE PAIVA DIAS em 18/10/2023 23:59.
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14/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 21:05
Outras Decisões
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14/08/2023 22:01
Juntada de provimento correcional
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10/11/2022 11:03
Conclusos para despacho
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10/11/2022 10:56
Juntada de Certidão
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02/11/2022 00:08
Decorrido prazo de FELIPE DE PAIVA DIAS em 31/10/2022 23:59.
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26/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 00:58
Decorrido prazo de FELIPE DE PAIVA DIAS em 21/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:52
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 19/07/2022 23:59.
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16/07/2022 06:57
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/07/2022 23:59.
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07/07/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 14:16
Nomeado perito
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07/04/2022 15:28
Conclusos para despacho
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07/04/2022 15:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/04/2022 01:58
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 01/04/2022 23:59:59.
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13/03/2022 10:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/03/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 01:17
Decorrido prazo de YURE PEREIRA GOMES em 22/09/2021 23:59:59.
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21/08/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 01:56
Decorrido prazo de YURE PEREIRA GOMES em 08/02/2021 23:59:59.
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06/12/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 00:46
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 08:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/08/2020 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2020 16:04
Nomeado perito
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06/08/2020 16:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/08/2020 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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