TJPB - 0801612-46.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:02
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0801612-46.2024.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIMAR PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A INTIMAÇÃO INTIMO O EXECUTADO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
PRINCESA ISABEL, 28 de agosto de 2025.
LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório -
28/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:21
Juntada de cálculos
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18/07/2025 08:12
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 01:09
Decorrido prazo de ROSIMAR PEREIRA DE SOUSA em 04/07/2025 23:59.
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25/06/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:15
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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03/06/2025 12:54
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (EXECUTADO)
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28/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:07
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0801612-46.2024.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: ROSIMAR PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DECISÃO Vistos, etc.
Pelo presente, tenho por iniciado o cumprimento de sentença pelo(a) autor(a) em face do(a) promovido(a) devendo a Escrivania tomar as devidas providências, na forma do art. 523 do NCPC: 1) Em sendo o caso, ALTERE-SE a classe processual para cumprimento de sentença. 2) INTIME-SE a parte requerida (Art. 513, § 4º CPC) para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 513, §§ 2º a 4º do CPC.
No mandado deverá, ainda, constar a faculdade de, querendo, o executado impugnar o cumprimento de sentença nos termos do art. 525 do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de do Art. 523 do CPC, o débito caput será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários também em 10%.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será realizada constrição online, 3) Superado o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento, volte-me os autos conclusos para fins de constrição online.
Se impugnado, INTIME-SE a parte exequente.
Após, caso haja divergência nos valores, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para fins de cálculos, inclusive, incluindo a multa e os honorários fixados.
Por fim, faça-se conclusão para deliberações.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
PRINCESA ISABEL, data e assinatura eletrônicas.
Maria Eduarda Borges Araújo Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 08:53
Outras Decisões
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05/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/01/2025 16:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:13
Recebidos os autos
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29/01/2025 10:13
Juntada de Certidão de prevenção
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29/10/2024 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/10/2024 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:32
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2024 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 03:41
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 16:20
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2024 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSIMAR PEREIRA DE SOUSA - CPF: *70.***.*94-49 (AUTOR).
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19/07/2024 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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