TJPB - 0803547-47.2025.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 19:20
Decorrido prazo de SERGIVALDO COBEL DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:29
Decorrido prazo de SERGIVALDO COBEL DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:06
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0803547-47.2025.8.15.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Anulação] AUTOR: SERGIVALDO COBEL DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SERGIVALDO COBEL DA SILVA - PB15868-E REU: MARCO ANTONIO DANTAS SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VIII DO CPC/2015.
Vistos etc.
Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima identificadas, em que a parte autora peticionou nos autos informando a sua intenção de desistir da demanda e requerendo a extinção do processo, sem julgamento do mérito. É o relatório.
Decido.
Considerando que a parte autora manifestou, expressamente, a sua intenção de desistir da demanda, é de ser acolhido o pleito de extinção do processo.
In casu, não haverá incidência da regra preconizada pelo art. 485, § 4º, do CPC, haja vista que a parte demandada não integrou a relação processual, visto que não foi citada.
Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e, via de consequência, declaro EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
15/02/2025 19:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/02/2025 19:08
Extinto o processo por desistência
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12/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/02/2025 08:51
Juntada de Certidão
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07/02/2025 08:33
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SERGIVALDO COBEL DA SILVA (*18.***.*00-87).
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04/02/2025 16:09
Determinada a redistribuição dos autos
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03/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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