TJPB - 0808790-14.2024.8.15.2003
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:42
Determinada Requisição de Informações
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03/07/2025 08:10
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:28
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:07
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0808790-14.2024.8.15.2003 DESPACHO Nomeio inventariante HERTULIO MEDEIROS DE SOUSA, único herdeiro e capaz, dispensando a assinatura de qualquer termo, na forma do art. 660, do CPC.
Intime-se o inventariante para, em 5 dias, informar sobre a existência de eventuais débitos deixados pelo autor da herança, detalhando-os e separando bens para satisfação, além de juntar: 1- certidão atualizada de registro do imóvel descrito no id. 105816593, eis que, além de não esclarecer sua titularidade, possui data anterior ao óbito, o fazendo ainda em relação ao terreno situado no Conde-PB, 2- certidão a certidão negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), 3- cópia da sentença eventualmente prolatada na ação de divórcio nº 0805479-49.2023.815.2003 (mencionada no id. 105816586), com a respectiva certidão de trânsito em julgado, e 4- CRLV's atualizados.
Atendido, conclusos para exame, inclusive da gratuidade judiciária.
Somente ao final, o inventariante será instado a apresentar a certidão negativa de débito do espólio perante as fazendas públicas municipal (João Pessoa e Conde), estadual e nacional e comprovar a quitação das custas processuais, se for o caso.
João Pessoa, 16 de fevereiro de 2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
17/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 17:23
Determinada Requisição de Informações
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12/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/02/2025 12:26
Classe retificada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para INVENTÁRIO (39)
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07/01/2025 12:56
Determinada a redistribuição dos autos
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02/01/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/12/2024 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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