TJPB - 0802011-75.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2025 18:37
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2025 17:57
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0802011-75.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Em face da interposição do recurso de apelação pelo(a) AUTOR, procedo com a INTIMAÇÃO do apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, conforme Portaria deste Juízo, nº 001/2020, publicada no DJ em 18/03/2020.
Após, com ou sem apresentação, subirão os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça..
PRINCESA ISABEL, 22 de maio de 2025.
DAISY LEANDRO DA SILVA Técnico Judiciário -
22/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:36
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2025 17:38
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 07:59
Indeferida a petição inicial
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28/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:13
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 13:35
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: ( x )1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. ( )2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; ( )3 - Acoste documentos comprobatórios dos pagamentos que sustenta ter feito indevidamente; ( x )4 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; ( x )5 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Advirta-se que o descumprimento imotivado no prazo fixado ensejará o indeferimento da inicial na forma do art. 321, p. único do CPC. -
18/02/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 08:06
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
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01/02/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/01/2025 13:03
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:03
Juntada de Certidão de prevenção
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10/10/2024 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:31
Juntada de Petição de informação
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01/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:36
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/09/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/08/2024 09:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *71.***.*55-80 (AUTOR).
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20/08/2024 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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