TJPB - 0803250-69.2016.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:09
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 01:46
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0803250-69.2016.8.15.2001 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: NOEMIA BARBOSA DOS SANTOS, ALINE DUARTE BARBOSA MELO COUTINHO, ALFREDO BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: ODETTE BARBOSA DOS SANTOS SENTENÇA ARROLAMENTO SUMÁRIO - Plano de partilha - Formalidades legais cumpridas - Homologação. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, a homologação do arrolamento se faz imperativa.
Vistos, etc.
NOEMIA BARBOSA DOS SANTOS e OUTRO ajuizaram a presente ação de inventário dos bens deixados por falecimento de ODETTE BARBOSA DOS SANTOS.
Plano de partilha no id. 115255738, certidão de inexistência de testamento no id. 48158464, ITCD quitado no id. 49183402 e certidão das fazendas nos id's. 113330740, 113330741 e 113370453. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e segs, do CPC.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659 e segs, do CPC, HOMOLOGO por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha do id. 115255738, referente aos imóveis descritos nos id.'s 108270157 e 108270158, deixados por ODETTE BARBOSA DOS SANTOS, em favor de NOEMIA BARBOSA DOS SANTOS e do espólio de ALFREDO BARBOSA DOS SANTOS, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Desnecessário aguardar o decurso do prazo recursal, por se tratar de arrolamento sumário, por isso, expeça-se formal de partilha e arquive-se.
Custas recolhidas nos id's. 61081708, 62753572, 63915115, 65301797, 66655650 e 67543925.
P.R.I.
João Pessoa, 9 de agosto de 2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
12/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 16:56
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 11:27
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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14/07/2025 07:20
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 03:14
Decorrido prazo de NOEMIA BARBOSA DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:11
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0803250-69.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 01/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, passo à intimação do(a) inventariante para, em 05 dias, cumprir integralmente o(a) despacho/decisão de id. 114569258, devendo atualizar a certidão negativa de débito municipal, eis que vencida, sob pena de remoção/extinção.
João Pessoa, 26 de junho de 2025.
OLIVIA CLEY FERREIRA DE SOUSA Analista/Técnica Judiciária -
26/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/06/2025 07:41
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 07:39
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:25
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0803250-69.2016.8.15.2001 DESPACHO O plano de partilha deve ser apresentado em peça única, eis que instruirá o futuro formal a ser levado a registro.
Assim, intime-se a inventariante para, em 5 dias: 1- apresentar novo plano de partilha, nele identificando os herdeiros, os quinhões e o imóvel descrito na certidão de registro do id. 103131242, 2- descrever o outro imóvel (situado no bairro do Geisel) de acordo com a certidão de registro do id. 103131241 e 3- juntar a certidão de registro atualizada do bem mencionado na escritura de doação do id. 106030351, como, aliás, determinado no despacho do id. 105932942.
Atendido, e permanecendo válidas as certidões fazendárias, conclusos para possível sentença sem o imóvel situado na Av.
Coremas, 516, Centro, João Pessoa.
Do contrário, necessária a atualização.
Certidão de inexistência de testamento no id. 48158464, guia de informação do ITCD no id. 49183402 e custas integralmente pagas nos id's. 61081708, 62753572, 63915115, 65301797, 66655650 e 67543925.
João Pessoa, 17.2.2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
18/02/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:49
Determinada Requisição de Informações
-
17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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14/01/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:01
Determinada Requisição de Informações
-
06/11/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 22:38
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 08:07
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 10:38
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 22:29
Decorrido prazo de NOEMIA BARBOSA DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 06:56
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:56
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2023 09:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/04/2023 00:24
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DE MOURA FILHO em 11/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 07:21
Juntada de Ofício
-
21/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/03/2023 23:59.
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15/03/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 09:04
Juntada de Ofício
-
06/02/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:56
Juntada de Ofício
-
26/01/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:07
Decorrido prazo de NOEMIA BARBOSA DOS SANTOS em 22/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:57
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DE MOURA FILHO em 07/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 21:19
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 07:41
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 11:22
Juntada de Ofício
-
27/08/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 06:58
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 10:05
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 07:44
Juntada de Ofício
-
19/07/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 07:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 17:38
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
09/06/2022 15:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ODETTE BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*49-72 (DE CUJUS).
-
04/11/2021 07:24
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 07:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 03:16
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DE MOURA FILHO em 03/09/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 14:24
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
08/01/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 00:46
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DE MOURA FILHO em 25/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 12:47
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 01:26
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DE MOURA FILHO em 03/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 13:17
Juntada de
-
10/01/2020 09:11
Juntada de Ofício
-
24/10/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 09:12
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
12/04/2019 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 12:32
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
27/03/2018 16:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 22:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 13:51
Juntada de Ofício
-
08/03/2018 20:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 09:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 00:45
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DE MOURA FILHO em 26/02/2018 23:59:59.
-
15/02/2018 18:17
Juntada de Ofício
-
15/02/2018 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2017 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 14:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 14:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/10/2017 01:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 23/10/2017 23:59:59.
-
03/10/2017 22:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2017 18:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/06/2017 01:18
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DE MOURA FILHO em 19/06/2017 23:59:59.
-
02/06/2017 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2017 13:54
Juntada de Ofício
-
09/03/2017 17:29
Juntada de Ofício
-
18/01/2017 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2017 12:43
Conclusos para despacho
-
06/12/2016 10:16
Juntada de Petição de parecer
-
28/11/2016 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2016 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2016 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2016 08:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2016 22:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2016 00:25
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DE MOURA FILHO em 03/10/2016 23:59:59.
-
19/09/2016 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2016 14:50
Juntada de Ofício
-
27/07/2016 07:24
Juntada de
-
20/03/2016 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2016 09:31
Conclusos para despacho
-
11/03/2016 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2016 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2016 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2016 14:00
Conclusos para despacho
-
09/03/2016 13:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/02/2016 22:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2016 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2016 13:02
Juntada de outras peças
-
15/02/2016 12:55
Juntada de outras peças
-
11/02/2016 00:15
Decorrido prazo de NOEMIA BARBOSA DOS SANTOS em 10/02/2016 23:59:59.
-
02/02/2016 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2016 16:32
Determinada Requisição de Informações
-
02/02/2016 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2016 13:20
Conclusos para despacho
-
26/01/2016 08:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2016 18:50
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2016 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2016 17:52
Conclusos para decisão
-
25/01/2016 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2016
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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