TJPB - 0843202-45.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 05:57
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
21/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843202-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 114887896 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/06/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 18:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 05:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
-
03/06/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
-
22/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2025 11:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/05/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 14:30
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
05/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 19:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/04/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843202-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 23:17
Determinada diligência
-
18/07/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843202-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da consulta de endereço junto ao sistema INFOJUD (ID 93770086).
João Pessoa-PB, em 15 de julho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/07/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 10:47
Deferido o pedido de
-
24/07/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 09:42
Deferido o pedido de
-
08/05/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:08
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc. ( ) Cumpra-se a decisão/despacho como determinado no ID: ( x )Defiro o pedido e cumpra-se como requerido no ID número: 66718746 ( ) Intime-se a parte autora, com prazo de 05 dias, para se manifestar sobre o ID número: ; ( ) Proceda-se com a habilitação de intimação exclusiva; ( ) Expeça-se alvarás judiciais de acordo com os valores indicados na petição; ( ) Cite-se por edital; ( ) Expeça-se carta precatória para: 1. citação, 2. intimação; ( ) Remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ, Juiz de Direito. -
10/04/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:43
Deferido o pedido de
-
02/12/2022 05:25
Decorrido prazo de MANFRINI ANDRADE DE ARAUJO em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 01:07
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA em 03/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 07:52
Conclusos para despacho
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24/09/2022 00:50
Decorrido prazo de UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA em 20/09/2022 23:59.
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29/08/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA (02.***.***/0001-06).
-
22/08/2022 10:30
Outras Decisões
-
16/08/2022 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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