TJPB - 0800057-49.2024.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:17
Decorrido prazo de DANIELA RIBEIRO DE GUSMAO DE SANTA CRUZ SCALETSKY em 28/08/2025 23:59.
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13/08/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 08:11
Juntada de Petição de cota
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01/08/2025 03:31
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 03:27
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 17:59
Juntada de Petição de cota
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800057-49.2024.8.15.0131 Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assuntos: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, OI S.A., TELEMAR NORTE LESTE S/A Vistos, etc.
O(a) MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS propôs a presente EXECUÇÃO FISCAL em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros (2), todos devidamente qualificados nos autos.
No decorrer do processo, a parte exequente confirmou que não existem valores remanescentes, requerendo a transferência de valores e extinção da Execução (ID. 113964393). É o relatório.
Decido.
Analisando os autos verifica-se que o débito foi satisfeito no curso da execução, a exequente confirmou o pagamento integral da dívida e requereu a extinção do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Condeno o executado no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Proceda-se com a liberação dos valores ao Exequente, observando os dados bancários de Id. 113964393.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à contadoria para apuração de eventuais custas processuais remanescentes devidas pelo réu.
Havendo valores devidos, intime-se o réu para recolher as custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa.
Caso não haja o pagamento das custas judiciais no prazo supramencionado, proceda-se com o protesto extrajudicial do débito.
Cumpridas todas as determinações, arquive-se, dando baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, 30 de junho de 2025.
Juiza de Direito -
30/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:16
Determinada diligência
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30/06/2025 21:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 17:53
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:03
Juntada de Petição de cota
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21/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 07:15
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 08:06
Expedido alvará de levantamento
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25/02/2025 08:06
Outras Decisões
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25/02/2025 07:15
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:21
Juntada de Petição de cota
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19/02/2025 13:10
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de 4ª Vara Mista de Cajazeiras – PB.
Prazo: 05 dias.
Processo nº 0800057-49.2024.8.15.0131.
Ação: Execução Fiscal.
De ordem do(a) Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras, INTIMO o Exequente: Município de Cajazeiras, para excluir a cobrança de valores referentes à MATRIZ, posto não ser a pessoa jurídica executada, bem como indicar corretamente o valor cobrado e a qual CDA está direcionada a presente execução, a fim de evitar dúvidas futuras.
Carla Laine Souza Oliveira, Analista Judiciário. -
17/02/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 06:52
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:15
Juntada de Petição de cota
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14/02/2025 12:14
Juntada de Petição de cota
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10/02/2025 06:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:46
Determinada diligência
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07/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:37
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025 23:59.
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14/01/2025 08:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/11/2024 19:50
Juntada de Petição de cota
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04/11/2024 11:11
Expedição de Carta.
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14/10/2024 08:25
Expedição de Carta.
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14/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 05:45
Conclusos para decisão
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30/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:08
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:36
Juntada de Petição de cota
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12/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 20:11
Deferido o pedido de
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02/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
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29/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 01:21
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 09:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2024 11:08
Juntada de Petição de cota
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20/05/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 16:22
Determinada a citação de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EXECUTADO)
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23/04/2024 08:31
Conclusos para despacho
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22/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:11
Conclusos para decisão
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19/02/2024 23:45
Juntada de Petição de cota
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18/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:24
Conclusos para despacho
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05/01/2024 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/01/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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