TJPB - 0805592-38.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 10:14
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 05:00
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:00
Decorrido prazo de MARIA NILDA RAMALHO LACERDA em 28/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:04
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:34
Indeferida a petição inicial
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07/05/2025 19:12
Conclusos para despacho
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07/05/2025 19:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/03/2025 19:07
Decorrido prazo de MARIA NILDA RAMALHO LACERDA em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 11:19
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0805592-38.2025.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos procuração, documento de identificação da autora e comprovante de residência, sob pena de indeferimento da petição inicial.
João Pessoa, 17 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 07:09
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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06/02/2025 19:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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