TJPB - 0800312-74.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:27
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
09/09/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800312-74.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Anulação, Administração] PARTE PROMOVENTE: Nome: GERALDO CICERO DE LIMA Endereço: R PROJETADA, S/N, CENTRO, MATO GROSSO - PB - CEP: 58832-000 Advogado do(a) AUTOR: JOSE WELITON DE MELO - PB9021 PARTE PROMOVIDA: Nome: ADELGICIO JOAO DA SILVA Endereço: Sítio Riachão II, Zona Rural, MATO GROSSO - PB - CEP: 58832-000 Nome: LUIZ LIMA DA PENHA Endereço: RIACHAO, S N, CASA, CENTRO, MATO GROSSO - PB - CEP: 58832-000 Nome: ELIVANALDO DA SILVA ANDRADE Endereço: RIACHAO DAS PEDRAS, CASA, ZONA RURAL, MATO GROSSO - PB - CEP: 58832-000 Nome: RAIMUNDO PORFIRIO DE LIMA Endereço: ANTONIO PEREIRA NUNES, SN, CENTRO, MATO GROSSO - PB - CEP: 58832-000 Nome: JOSÉ ANDRADE DA SILVA Endereço: SÍTIO RIACHÃO II, ZONA RURAL, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS GARCIA - PB30712, RITA DE CASSIA SERAFIM CAMPOS - PB30860 Advogado do(a) REU: LUCIANO MONTEIRO DA SILVA - PB20528 Advogado do(a) REU: CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES - PB17016 DESPACHO
Vistos.
Na contestação de ID 89808313, o promovido LUIZ LIMA DA PENHA suscitou a preliminar de coisa julgada com relação ao processo n. 0800384- 32.2022.8.15.0141.
Em pesquisa ao PJE, o processo não foi localizado.
Desse modo, intime-se parte ré para que junte integralmente os autos do processo n. 0800384- 32.2022.8.15.0141, para viabilizar a análise da preliminar.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
04/09/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE WELITON DE MELO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSÉ ANDRADE DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:16
Decorrido prazo de CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:16
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SERAFIM CAMPOS em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO PORFIRIO DE LIMA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:16
Decorrido prazo de ADELGICIO JOAO DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:16
Decorrido prazo de ELIVANALDO DA SILVA ANDRADE em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GARCIA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:16
Decorrido prazo de GERALDO CICERO DE LIMA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:16
Decorrido prazo de LUIZ LIMA DA PENHA em 13/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:41
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800312-74.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Anulação, Administração] PARTE PROMOVENTE: Nome: GERALDO CICERO DE LIMA Endereço: R PROJETADA, S/N, CENTRO, MATO GROSSO - PB - CEP: 58832-000 Advogado do(a) AUTOR: JOSE WELITON DE MELO - PB9021 PARTE PROMOVIDA: Nome: ADELGICIO JOAO DA SILVA Endereço: Sítio Riachão II, Zona Rural, MATO GROSSO - PB - CEP: 58832-000 Nome: LUIZ LIMA DA PENHA Endereço: RIACHAO, S N, CASA, CENTRO, MATO GROSSO - PB - CEP: 58832-000 Nome: ELIVANALDO DA SILVA ANDRADE Endereço: RIACHAO DAS PEDRAS, CASA, ZONA RURAL, MATO GROSSO - PB - CEP: 58832-000 Nome: RAIMUNDO PORFIRIO DE LIMA Endereço: ANTONIO PEREIRA NUNES, SN, CENTRO, MATO GROSSO - PB - CEP: 58832-000 Nome: JOSÉ ANDRADE DA SILVA Endereço: SÍTIO RIACHÃO II, ZONA RURAL, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS GARCIA - PB30712, RITA DE CASSIA SERAFIM CAMPOS - PB30860 Advogado do(a) REU: LUCIANO MONTEIRO DA SILVA - PB20528 Advogado do(a) REU: CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES - PB17016 DESPACHO 1.
Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. 2.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. 2.1.
As partes, ao apresentar o rol de testemunhas, deverá observar o que dita o art. 447, do CPC: Art. 447.
Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1º São incapazes: I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental; II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam. § 2º São impedidos: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes. § 3º São suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio. § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. 3.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). 5.
Após, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Catolé do Rocha/PB, 29 de julho de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
30/07/2025 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/07/2025 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/07/2025 13:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/07/2025 08:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
09/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSÉ ANDRADE DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/07/2025 23:54
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GARCIA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:54
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SERAFIM CAMPOS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:54
Decorrido prazo de CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:54
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:54
Decorrido prazo de JOSE WELITON DE MELO em 30/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:38
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:38
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:38
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av.
Dep.
Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefone: (83) 9.8181-6806 Nº do processo: 0800312-74.2024.8.15.0141 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Anulação, Administração] PROMOVENTE: Nome: GERALDO CICERO DE LIMA Endereço: R PROJETADA, S/N, CENTRO, MATO GROSSO - PB - CEP: 58832-000 REU: ADELGICIO JOAO DA SILVA, LUIZ LIMA DA PENHA, ELIVANALDO DA SILVA ANDRADE, RAIMUNDO PORFIRIO DE LIMA, JOSÉ ANDRADE DA SILVA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC de Catolé do Rocha, INTIMO Vossa Senhoria para participar da audiência virtual de conciliação designada para o dia 14/07/2025 08:20, sob pena de extinção sem resolução do mérito (Art. 51, I, Lei 9.099/95) na ausência da parte autora e sob pena de REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e, em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil, na ausência da parte promovida.
A audiência será realizada por videoconferência, com o uso da plataforma digital “Google Meet”, devendo o usuário acessar o seguinte link: https://meet.google.com/aow-mwac-aih Caso o acesso seja mediante notebook ou desktop não há a necessidade de instalação de qualquer programa, mas se for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “play store” nos celulares android ou “app store” nos celulares Iphone.
As partes poderão propor acordo, que será encaminhado a(o) MM.
Juiz(a) para homologação, em caso de aceitação.
As partes poderão, caso ainda não tenham feito, apresentarem contestação e impugnação e, havendo, especificarem na própria contestação e impugnação as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado.
As parte(s) promovida(s) poderá(o) ainda informar se há proposta de acordo para este processo, devendo descrever os termos da composição amigável, informando também o telefone para contato direto entre os advogados.
Fica ainda a parte promovida intimada de eventual decisão de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, determinando que a ré apresente, na contestação, se for este o caso, o contrato assinado pelo autor e o TED, em seu benefício, que justifique os descontos realizados.
Para quaisquer esclarecimentos, dúvidas e/ou requerimentos relacionados à audiência de conciliação, o telefone e WhatsApp do Cejusc é: (83) 9.8181-6806.
Para tratar de outros assuntos relacionados ao processo, os telefones das varas são: 1ª vara - 83 9.9145-4187; 2ª vara - 83 9.9144-6860; 3ª vara - 83 9.9145-0310. -
13/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/07/2025 08:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
28/03/2025 02:13
Decorrido prazo de GERALDO CICERO DE LIMA em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 09:12
Recebidos os autos.
-
25/03/2025 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
24/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 00:57
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
21/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 18:46
Decorrido prazo de GERALDO CICERO DE LIMA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 05:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 04:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:04
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:04
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
08/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
08/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:50
Decorrido prazo de GERALDO CICERO DE LIMA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:18
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800312-74.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Anulação, Administração] PARTE PROMOVENTE: Nome: GERALDO CICERO DE LIMA Endereço: R PROJETADA, S/N, CENTRO, MATO GROSSO - PB - CEP: 58832-000 Advogado do(a) AUTOR: JOSE WELITON DE MELO - PB9021 PARTE PROMOVIDA: Nome: ADELGICIO JOAO DA SILVA Endereço: Sítio Riachão II, Zona Rural, MATO GROSSO - PB - CEP: 58832-000 Nome: LUIZ LIMA DA PENHA Endereço: RIACHAO, S N, CASA, CENTRO, MATO GROSSO - PB - CEP: 58832-000 Nome: ELIVANALDO DA SILVA ANDRADE Endereço: RIACHAO DAS PEDRAS, CASA, ZONA RURAL, MATO GROSSO - PB - CEP: 58832-000 Nome: RAIMUNDO PORFIRIO DE LIMA Endereço: ANTONIO PEREIRA NUNES, SN, CENTRO, MATO GROSSO - PB - CEP: 58832-000 Advogado do(a) REU: LUCIANO MONTEIRO DA SILVA - PB20528 Advogado do(a) REU: CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES - PB17016 Advogados do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS GARCIA - PB30712, RITA DE CASSIA SERAFIM CAMPOS - PB30860 Advogados do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS GARCIA - PB30712, RITA DE CASSIA SERAFIM CAMPOS - PB30860 DESPACHO 1.
A presente ação foi proposta inicialmente em face de ELIVALDO SILVA ANDRADE, DÍZIO DE JÚLIA, ZÉ BRANCO DE DORA e RAIMUNDO DE PORFÍRIO SEVERINO MOURA. 2.
O promovido ADELGICIO JOÃO DA SILVA apresentou defesa (ID. 89047397). 3.
O promovido LUIZ LIMA DA PENHA apresentou defesa (ID. 89808313). 4.
Os promovidos ELIVANALDO DA SILVA ANDRADE, JOSÉ ANDRADE DA SILVA (Zé Branco de Dora) e RAIMUNDO PORFÍRIO DE LIMA apresentaram defesa (ID. 90586473).
Vê-se que persiste confusão acerca do polo passivo desta demanda, tendo o autor citado parte deles na inicial, sem a qualificação adequada, e outros não indicados na inicial que apresentaram defesa.
Assim, intime-se o autor para, em 5 dias, emendar a inicial, indicando e qualificando as pessoas que integram o polo passivo.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
17/02/2025 09:29
Recebida a emenda à inicial
-
14/02/2025 07:15
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 13/02/2025 08:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
12/02/2025 22:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/02/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GARCIA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de JOSE WELITON DE MELO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:31
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SERAFIM CAMPOS em 27/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 07:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/01/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/02/2025 08:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
09/11/2024 00:52
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ADELGICIO JOAO DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GARCIA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:34
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SERAFIM CAMPOS em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ELIVALDO SILVA ANDRADE E OUTROS em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:49
Decorrido prazo de GERALDO CICERO DE LIMA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:49
Decorrido prazo de JOSE WELITON DE MELO em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 04:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 11:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/10/2024 08:29
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 08:24
Desentranhado o documento
-
07/10/2024 08:24
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
05/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE WELITON DE MELO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de GERALDO CICERO DE LIMA em 04/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:01
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 01:35
Decorrido prazo de ELIVALDO SILVA ANDRADE E OUTROS em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:46
Decorrido prazo de ADELGICIO JOAO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:12
Decorrido prazo de GERALDO CICERO DE LIMA em 30/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 00:11
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/07/2024 11:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/07/2024 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
21/06/2024 01:58
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE WELITON DE MELO em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 10:18
Juntada de Petição de informação
-
14/06/2024 01:38
Decorrido prazo de ELIVALDO SILVA ANDRADE E OUTROS em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/07/2024 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
10/06/2024 07:27
Recebidos os autos.
-
10/06/2024 07:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
09/06/2024 10:28
Recebida a emenda à inicial
-
07/06/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:59
Outras Decisões
-
06/06/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:46
Decorrido prazo de ADELGICIO JOAO DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:39
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 01:44
Decorrido prazo de GERALDO CICERO DE LIMA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:44
Decorrido prazo de JOSE WELITON DE MELO em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 06:09
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 22:07
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/04/2024 13:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/04/2024 10:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
18/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de ELIVALDO SILVA ANDRADE E OUTROS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de ELIVALDO SILVA ANDRADE E OUTROS em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 08:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/04/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 08:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/04/2024 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 07:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/04/2024 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 07:32
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 07:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/03/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE WELITON DE MELO em 06/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 22:53
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 22:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 22:49
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 22:48
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 22:45
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/04/2024 10:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
31/01/2024 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2024 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2024 10:01
Recebidos os autos.
-
29/01/2024 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
29/01/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/01/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801419-66.2021.8.15.0301
Gildo de Sousa Bandeira
Brones Ferreira Bandeira
Advogado: Lucas Jose Alves de Franca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2021 18:26
Processo nº 0836835-54.2023.8.15.0001
Banco Bradesco
Clelio Fernando Cabral do O
Advogado: Hilton Hril Martins Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2023 15:33
Processo nº 0802258-86.2024.8.15.0301
Eulindete Martins de Sousa Ribeiro de Al...
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2024 09:52
Processo nº 0802984-04.2024.8.15.0061
Severino Bento da Silva
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Rodrigo de Lima Bezerra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2025 17:02
Processo nº 0802984-04.2024.8.15.0061
Severino Bento da Silva
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Rodrigo de Lima Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2024 09:41