TJPB - 0801631-80.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:12
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 28/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:05
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL COMARCA DE CAMPINA GRANDE 0801631-80.2022.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Vícios de Construção] INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra , INTIMA, a parte ré, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias querendo contrarrazoar Advogado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB: PB20832-A Endereço: , CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-001 Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB: PB20412-A Endereço: , - até 799/800, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-110 Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: CE17314-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Campina Grande, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025 MARIA IOLANDA VILAR DE QUEIROZ Técnico(a) Judiciário(a ) -
06/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:37
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
02/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 21:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/07/2025 21:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 03:37
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 06:16
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 04:49
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
19/02/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Vícios de Construção] Processo nº 0801631-80.2022.8.15.0001 AUTOR: MARLEIDE GOMES DOS SANTOS REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos etc.
Em reexame extenso do feito, (i) considerando-se a imputação realizada pela parte autora na petição inicial do Banco do Brasil S/A como representante do FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, (ii) considerando-se, no entanto, que essa instituição financeira apresentou contestação em nome próprio e não como representante do FAR, (iii) considerando-se tanto os ditames da Lei n. 10.188/2001 quanto as regulações trazidas pela denominada Portaria n. 168/2013, do Ministério das Cidades, (iv) objetivando então enfrentar derradeiramente se o Banco do Brasil S/A pode representar o FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR ou não, genericamente ou concretamente relativamente ao presente caso concreto, considerando-se inclusive que a questão relacionada à legitimidade passiva dessa instituição financeira é matéria de ordem pública cognoscível até mesmo de ofício por este Juízo, (v) considerando-se, por fim, a determinação constante do art. 10 do CPC, INTIME-SE o Banco do Brasil S/A para, também derradeiramente, SE MANIFESTAR sobre a petição retro da parte autora, no prazo de 10(dez) dias.
A seguir, conclusos para decisão urgente.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
16/02/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARLEIDE GOMES DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 00:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
17/09/2022 00:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 12:50
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/06/2022 10:24
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 10/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2022 12:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/02/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825271-44.2024.8.15.0001
Maria Beathriz Rodrigues de Sousa Almeid...
Mount Hermon Administradora de Beneficio...
Advogado: Adriano Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2024 07:32
Processo nº 0878362-63.2024.8.15.2001
Camilla Karen Nobrega Azevedo
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2024 17:41
Processo nº 0861986-02.2024.8.15.2001
Joao da Silva Vieira
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2024 09:48
Processo nº 0861986-02.2024.8.15.2001
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Joao da Silva Vieira
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2025 10:03
Processo nº 0802449-31.2024.8.15.0981
Rogerio Lopes de Luna
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Manuel Vieira da Silva Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2024 12:00