TJPB - 0822582-61.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:33
Desentranhado o documento
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16/07/2025 12:33
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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16/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:09
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 19:09
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA CAMPOS em 14/03/2025 23:59.
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19/03/2025 22:59
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 04:06
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0822582-61.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: PAULO FERREIRA CAMPOS EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
De outra banda, já tendo sido apresentada nos autos pela parte exequente petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte executada, por seu advogado, para: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% (§1º do art. 523 do CPC), bem como; (ii) Num prazo suplementar de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso desse prazo inicial indicado, querendo, independentemente de nova intimação, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte autora.
A seguir, PROCEDA A ESCRIVANIA conforme uma das 03(três) OPÇÕES A SEGUIR.
NÃO PAGA A EXECUÇÃO, VOLTEM-ME os autos conclusos para DELIBERAÇÃO.
Por outro lado, APRESENTADA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte exequente para sobre ela se MANIFESTAR, no prazo de 15(quinze) dias.
Finalmente, PAGO VOLUNTARIAMENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor da parte autora e, se for o caso, de seu advogado (ATENTANDO-SE para o eventual percentual dos honorários sucumbenciais, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais ou contrato acostado aos autos, inclusive na procuração, somando então esses dois honorários).
A seguir, se ainda não recolhidas, CALCULEM-SE as CUSTAS FINAIS E INTIME-SE a parte sucumbente para PAGÁ-LAS, no prazo de 15(QUINZE) dias, sob pena de penhora on line, protesto extrajudicial e inscrição na dívida ativa estadual.
Sem pagamento, voltem-me os autos conclusos.
Havendo pagamento, de logo ARQUIVE-SE o presente feito.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
16/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
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21/09/2024 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 11:15
Recebidos os autos
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04/09/2024 11:15
Juntada de Certidão de prevenção
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06/05/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:58
Juntada de Petição de apelação
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05/04/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 23:54
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2024 18:38
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 16:57
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/12/2023 17:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO FERREIRA CAMPOS - CPF: *98.***.*20-78 (AUTOR).
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18/12/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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