TJPB - 0801647-73.2024.8.15.0321
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Martins Beltrao Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:31
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 06:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 01:14
Decorrido prazo de ARIOLAN FERNANDES DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:14
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete 12 - Desembargador CARLOS Martins BELTRÃO Filho DESPACHO APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0801647-73.2024.8.15.0321 - Juízo da Vara Única da Comarca de Santa Luzia RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho APELANTE: Karlos Valério Medeiros da Silva ADVOGADO: Ariolan Fernandes dos Santos (OAB/RN 7.385) APELADO: Ministério Público Vistos, etc Intime-se, nos termos do § 2º do art. 11 da Resolução CNJ n.º 455/2022 e do Ato da Presidência n.° 86/2025/TJPB, o advogado Ariolan Fernandes dos Santos (OAB/RN 7.385) para apresentar as razões recursais em favor do réu Karlos Valério Medeiros da Silva, como requerido no apelo de Id 36133379, visto que interposto nos moldes do art. 600, § 4.°, do Código de Processo Penal.
Após a observância de tal providência, remetam-se os autos ao MM Juízo da Vara Única da Comarca de Santa Luzia, no intuito de intimar o(a) eminente Representante da Promotoria de Justiça local para que apresente as contrarrazões recursais em face da apelação (Portaria Normativa n.° 001/98 - PGJ/PB - DJ 13.04.1998).
Após tais providências, façam-me conclusos os autos.
Se necessário for, a cópia deste despacho serve de ofício.
Cumpra-se.
João Pessoa, 06 de agosto de 2025.
Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho Relator -
06/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:12
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 19:25
Conclusos para despacho
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23/07/2025 19:25
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:28
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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