TJPB - 0800877-04.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/08/2025 03:40
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 26/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:10
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal. -
29/07/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:22
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2025 01:28
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 02:23
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800877-04.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: MACKLEYA CHARLES ALLYSON DINIZ Endereço: RUA PROJETADA, SN, BOM SUCESSO - PB, CEHAP CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogado do(a) AUTOR: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: R PEDRO BORGES, 30, SALA 1001, CENTRO, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-110 DECISÃO Foi realizada nova tentativa de citação da parte ré, sendo essa infrutífera.
Em seguida, a parte autora requereu a citação por edital.
Pois bem.
Analisando detidamente os autos, vejo que a parte ré já fora citada, conforme carta entregue em id. 109284935, além de ser constatada em audiência de id. 111935715 que a parte promovida fora intimada, mas não compareceu de forma injustificada à audiência.
Ante a inexistência de resposta pelo demandado, mesmo regularmente citado da presente ação, DECRETO A REVELIA do Promovido com os efeitos previstos no art. 319 e 322 do CPC.
Intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias, especificar provas que eventualmente deseja produzir, justificando-as sob pena de preclusão e indeferimento.
Decorrido o prazo supra-anotado sem que haja manifestação de interessados, venham-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide a teor do que prescreve o art. 330, II do CPC.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
04/07/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:04
Decretada a revelia
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04/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 05:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/06/2025 13:48
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:42
Expedição de Carta.
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06/06/2025 09:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/05/2025 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/05/2025 12:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/05/2025 10:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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22/03/2025 00:44
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:33
Decorrido prazo de ELYVELTTON GUEDES DE MELO em 13/03/2025 23:59.
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15/03/2025 08:26
Juntada de entregue (ecarta)
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11/03/2025 03:37
Decorrido prazo de MACKLEYA CHARLES ALLYSON DINIZ em 10/03/2025 23:59.
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24/02/2025 12:30
Expedição de Carta.
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24/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 05:50
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 16:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/05/2025 10:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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18/02/2025 00:00
Intimação
Estado Da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara de Catolé do Rocha DESPACHO NÚMERO DO PROCESSO: 0800877-04.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] PARTE AUTORA: MACKLEYA CHARLES ALLYSON DINIZ PARTE RÉ: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1.Não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, DEFIRO o pedido de justiça gratuita, sem prejuízo de sua impugnação, na forma do art. 100, do NCPC. 2.Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização da audiência de conciliação (CPC, art. 334). 3.Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). 4.CITE-SE e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final). 5.Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). 6.Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). 7.Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Intimações necessárias.
Catolé do Rocha/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
17/02/2025 08:06
Recebidos os autos.
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17/02/2025 08:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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17/02/2025 06:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/02/2025 06:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MACKLEYA CHARLES ALLYSON DINIZ - CPF: *47.***.*40-22 (AUTOR).
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16/02/2025 18:37
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2025 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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