TJPB - 0801490-62.2023.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA VILANI DE LIMA VICENTE em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 20:33
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:41
Declarado impedimento por FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO
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09/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 07:11
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA VILANI DE LIMA VICENTE em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:40
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801490-62.2023.8.15.0151 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que ainda pretendem produzir[1] quanto ao(s) ponto(s) controvertido(s) da demanda, justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência, advertindo-as de que o silêncio, o protesto genérico por produção de provas ou a manifestação pela sua não produção acarretarão o julgamento antecipado do mérito do processo, nos termos do art. 355, I e II, CPC.
Conceição (PB), datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito [1]Art. 348 do CPC.
Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado. -
13/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:30
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:35
Juntada de Petição de informação
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20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de MARIA VILANI DE LIMA VICENTE em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 05:30
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801490-62.2023.8.15.0151 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de habilitação dos filhos da extinto formulada nos próprios autos.
Intimado, o réu permaneceu silente.
Inicialmente, verifico que o falecimento da parte autora encontra-se documentalmente comprovado (certidão de óbito de fls. id 83275148), bem como a qualidade dos herdeiros requerentes encontra-se documentalmente comprovada (fls. id . 83275147 e ss), preenchendo os requisitos legais.
Diante do exposto, defiro a habilitação dos postulantes, na qualidade de filhos da falecida, independentemente de sentença, na forma do art. 691, do CPC.
Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão, bem como os herdeiros habilitados para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entender de direito.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Diligências e intimações necessárias.
FCO.
THIAGO DA S.
RABELO Juiz de Direito -
07/02/2025 11:39
Outras Decisões
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06/02/2025 09:22
Conclusos para decisão
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06/02/2025 09:22
Juntada de Certidão
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27/11/2024 08:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 20:37
Conclusos para despacho
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25/07/2024 00:57
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 08:58
Conclusos para decisão
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10/04/2024 10:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/04/2024 01:00
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:42
Juntada de Petição de réplica
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02/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 23:03
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 18:54
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/02/2024 14:10
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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14/12/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 00:30
Conclusos para decisão
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06/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/09/2023 23:23
Decorrido prazo de LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 08:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/08/2023 08:35
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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